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norma nº 51/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaAPROVA AS CONTAS ANUAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.
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. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 51/2025
De 06 de maio de 2025
APROVA AS CONTAS ANUAIS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE LAGARTO, REFERENTE AO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2013.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE:
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Lagarto aprovou e a
Mesa Diretora Promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas Anuais apresentadas pelo Poder Executivo,
relativas ao exercício financeiro de 2013, rejeitando-se o Parecer Prévio TC — 3184, PLENO,
emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no Processo TC-000752/2014.
Art. 2º. As Contas Anuais aprovadas ficarão arquivadas nesta Câmara
Municipal remetendo-se cópia deste Decreto Legislativo ao Tribunal de Contas do Estado de
Sergipe.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagarto, aos 06 dias de maio
de 2025.
Lívia dos Santos Menezes
2º Secretária

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