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norma nº 67/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2002
Date 2002-03-21
EmentaMODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI Nº55/2001, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001, ALTERANDO PRAZO DE MANDATO DE CONSELHEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Publicado(a)
Lagaro, *
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 67/2002
DE 21 DE MARÇO DE 2002
Modifica dispositivos da Lei Nº 55/2001, de 17 de
dezembro de 2001, alterando prazo de mandato de
conselheiros e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, de acordo com o
que estabelecem os incisos Ill e IV, do art.46, da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que o Plenário aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Artigo 1º - O “caput” do art. 6º — A, da Lei Nº 55/2001, de 17 de dezembro de 2001, passa à
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6 — A - O mandato dos membros e suplentes do Conselho Municipal de Educação
de Lagarto será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.
As tr e A A A A a a e a nn am q aa A 4 4 4 4
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro
de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, em 21 de março de dois mil e
dois.
O DE OLIVEIRA REIS
REFEITO MUNICIPAL

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