| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2002 |
| Date | 2002-03-21 |
| Ementa | MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI Nº55/2001, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001, ALTERANDO PRAZO DE MANDATO DE CONSELHEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Publicado(a) Lagaro, * ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO LEINº 67/2002 DE 21 DE MARÇO DE 2002 Modifica dispositivos da Lei Nº 55/2001, de 17 de dezembro de 2001, alterando prazo de mandato de conselheiros e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, de acordo com o que estabelecem os incisos Ill e IV, do art.46, da Lei Orgânica Municipal. Faço saber que o Plenário aprovou e eu sancionei a seguinte Lei: Artigo 1º - O “caput” do art. 6º — A, da Lei Nº 55/2001, de 17 de dezembro de 2001, passa à vigorar com a seguinte redação: “Art. 6 — A - O mandato dos membros e suplentes do Conselho Municipal de Educação de Lagarto será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período. As tr e A A A A a a e a nn am q aa A 4 4 4 4 Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, em 21 de março de dois mil e dois. O DE OLIVEIRA REIS REFEITO MUNICIPAL