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norma nº 44/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaConcede Licença ao Prefeito Municipal e a Vice-Prefeita para se ausentarem do Estado e do País.
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ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
DECRETO LEGISLATIVO N.º 44
27 DE MARÇO DE 2025
Concede Licença ao Prefeito Municipal e a
Vice-Prefeita para se ausentarem do Estado
e do País. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE
LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE, 
Faço saber que nos termos do disposto no inciso IV, do art. 14 e
do art. 45 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 33 e alínea “d”,
inciso V, do art. 46 do Regimento da Câmara de Vereadores, após a aprovação
do Plenário da Câmara de Vereadores de Lagarto, a Mesa Diretora promulga o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida Licença ao Prefeito Municipal e a Vice￾Prefeita para se ausentarem do Município e do País, por um período de até 30
(trinta) dias, consecutivos ou intercalados, até o final do exercício de 2025.
§ 1º. A Licença de que trata o “caput” deste artigo aplica-se às
ausências do Município e do País, em missão oficial, ou por motivo de ordem
particular, neste último caso sem ônus para o Município de Lagarto.
§ 2º. O Prefeito Municipal e a Vice-Prefeita devem comunicar,
antecipadamente, à Câmara de Vereadores, o motivo, destino, data e duração
de cada viagem. 
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Presidência, 27 de março de 2025.
Washington da Cruz Silva
Presidente

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