| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | Concede Licença ao Prefeito Municipal e a Vice-Prefeita para se ausentarem do Estado e do País. |
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ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO DECRETO LEGISLATIVO N.º 44 27 DE MARÇO DE 2025 Concede Licença ao Prefeito Municipal e a Vice-Prefeita para se ausentarem do Estado e do País. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que nos termos do disposto no inciso IV, do art. 14 e do art. 45 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 33 e alínea “d”, inciso V, do art. 46 do Regimento da Câmara de Vereadores, após a aprovação do Plenário da Câmara de Vereadores de Lagarto, a Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedida Licença ao Prefeito Municipal e a VicePrefeita para se ausentarem do Município e do País, por um período de até 30 (trinta) dias, consecutivos ou intercalados, até o final do exercício de 2025. § 1º. A Licença de que trata o “caput” deste artigo aplica-se às ausências do Município e do País, em missão oficial, ou por motivo de ordem particular, neste último caso sem ônus para o Município de Lagarto. § 2º. O Prefeito Municipal e a Vice-Prefeita devem comunicar, antecipadamente, à Câmara de Vereadores, o motivo, destino, data e duração de cada viagem. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 27 de março de 2025. Washington da Cruz Silva Presidente