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norma nº 1.218/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.218 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaDenomina de Rua no Bairro Libórios e dá providências correlatas. (Gerson Modesto de Souza)
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PUBLICAÇÃO
Rublicado(a) em LI /IY//S
É Lagart odhap dd - de ELE
FUNCIONÁRIO (A)
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.218
DE 29 DE ABRIL DE 2025
Denomina Rua no Bairro Libórios e dá
providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Rua “GERSON MODESTO
DE SOUZA” a rua perpendicular à Rua Rafael Batista de Jesus e a
estrada do Coqueiro de Baixo, localizada no Bairro Libórios, neste
Município.
Art. 2º. A Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Urbano — SEMDU, tomará as providências necessárias para
aposição da placa na citada artéria.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lagarto, 29 de abril de 2025; 204º da Independência e
137º da República.
ARTUR SERGIO DE ALMEIDA. Assinado de forma digital por ARTUR
SERGIO DE ALMEIDA REIS:69442878549
REIS:69442878549 Dados: 2025.04.29 09:24:29 -03'00'
ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Secretária Municipal de Governo e Inovação
Projeto de Lei de autoria do parlamentar Washington da Cruz Silva

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