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norma nº 1232/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1232 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaReconhece como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Imaterial a Festa de Santa Cruz, e dá providências correlatas.
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quarta-feira, 20 de agosto de 2025
7 - Ano I - Nº 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
LEI
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TELEFONE: (79)36319-600
EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ESTADO DE SERGIP PREFITUA MUNICPAL DE LAGRTO LEI N.º 1.23 DE 20 DE AGOST DE 205 Reconh com Patrimôno Histórco e Cultra de Naturez Imateril a Festa de Sant Cruz, e dá providêncas corelats. O PREFITO MUNICPAL DE LAGRTO, Estado de Sergip, Faço saber que a Câmar de Verados aprovu e eu sancio a seguint Lei: Art. 1º Fica reconhid com Patrimôno Histórco e Cultra de Naturez Imateril a “Festa de Sant Cruz”, que aconte anulmet no dia 14 de setmbro, na Rua do Riachão, nest Municípo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na dat de sua publicação. Lagrto, 20 de agost de 205; 204º da Indepêcia e 137º da República. WASHINGTO DA Asinado de forma digtal por WASHINGTO DA CRUZ CRUZ SILVA:97840153 SILVA:O78409153 — Dados 2058 09:4217 -03' WASHINGTO DA CRUZ SILVA PREFITO MUNICPAL, EM EXRCÍIO Asinado de forma digtal por Angela Angela Albino Dados: - 205.8 09:3612 -03' Angela Albino Secrtáia Municpal de Govern e Inovaçã Projet de Lei de autori da Parlment Fabin da Costa Santos Chags Página 1 de 1
Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO

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