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norma nº 72/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2002
Date 2002-04-01
EmentaALTERA ART.4º DA LEI Nº56/01, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PUBLICAÇÃO
Pubiscado(3) es OL
DOM a 02
ESTADO DE SERGIPE O FunaoPa Roy
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº72 /2002
DE 01 DE ABRIL DE 2002
Altera art. 4º da Lei Nº 56/01, de 17 de dezembro de 2001 e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Lagarto, Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - O art. 4º, da Lei Nº 56/01, de 17 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.4º - São abrangidas pelo PAFE, todas as Escolas Públicas Municipais que
dispuserem de unidade executora própria, entidade de direito privado, sem fins lucrativos,
representativa da comunidade escolar (caixa escolar, associação de pais e mestres, conselho escolar
ou comité comunitário), responsável pelo recebimento e aplicação dos recursos financeiros
transferidos pelo PAFE, bem como, exclusivamente para repasse de recursos para merenda escolar
transferidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, através do Município
de Lagarto, as entidades filantrópicas devidamente cadastradas junto ao FNDE, desde que
devidamente registradas como entidade jurídica ”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2002, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, em 01 de abril de
dois mil e dois.
DE OLIVEIRA REIS
refeito Municipal

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