| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2002 |
| Date | 2002-04-01 |
| Ementa | ALTERA ART.4º DA LEI Nº56/01, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PUBLICAÇÃO Pubiscado(3) es OL DOM a 02 ESTADO DE SERGIPE O FunaoPa Roy PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº72 /2002 DE 01 DE ABRIL DE 2002 Altera art. 4º da Lei Nº 56/01, de 17 de dezembro de 2001 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Lagarto, Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 4º, da Lei Nº 56/01, de 17 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.4º - São abrangidas pelo PAFE, todas as Escolas Públicas Municipais que dispuserem de unidade executora própria, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, representativa da comunidade escolar (caixa escolar, associação de pais e mestres, conselho escolar ou comité comunitário), responsável pelo recebimento e aplicação dos recursos financeiros transferidos pelo PAFE, bem como, exclusivamente para repasse de recursos para merenda escolar transferidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, através do Município de Lagarto, as entidades filantrópicas devidamente cadastradas junto ao FNDE, desde que devidamente registradas como entidade jurídica ” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, em 01 de abril de dois mil e dois. DE OLIVEIRA REIS refeito Municipal