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norma nº 1246/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1246 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaDenomina Rua no Bairro Centro e dá providências correlatas. (Manoel Monteiro Romão)
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terça-feira, 21 de outubro de 2025
9 - Ano I - Nº 84 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
LEI
PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000
TELEFONE: (79)36319-600
EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.246
DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Página 1 de 1
Denomina rua no Bairro Centro, e dá 
providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE 
SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua “MANOEL MONTEIRO ROMÃO”, 
a atual Rua Colômbia, localizada no Povoado Tanque, neste município.
Art. 2º A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano - SEMDU, 
tomará as providências necessárias para aposição da placa na citada artéria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagarto, 13 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da 
República.
ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS 
 PREFEITO MUNICIPAL
Angela Albino
Secretária Municipal de Governo e Inovação
Projeto de Lei de autoria da parlamentar Lívia dos Santos Menezes
Angela Albino Assinado de forma digital por Angela 
Albino 
Dados: 2025.10.13 11:24:03 -03'00'
ARTUR SERGIO DE 
ALMEIDA 
REIS:69442878549
Assinado de forma digital por 
ARTUR SERGIO DE ALMEIDA 
REIS:69442878549 
Dados: 2025.10.13 11:31:27 -03'00' Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO

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