| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a manutenção do Veto Parcial aposto pelo Poder Executivo, ao Projeto de Lei nº 56/2025. |
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Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto segunda-feira, 9 de março de 2026 64 - Ano I - Nº 178 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO AVAVAYA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DECRETO LEGISLATIVO N° 54/2026 De 05 de março de 2026 Dispõe sobre a manutenção do Veto Parcial aposto pelo Poder Executivo, ao Projeto de Lei nº 56/2025. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 39, combinado com o art. 84 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o presente Decreto Legislativo. Art. 1° - Fica mantido o VETO PARCIAL aposto Poder Executivo Municipal, ao Projeto de Lei n° 56/2025, que Institui medidas de conscientização, prevenção e combate à Gordofobia no âmbito do Município de Lagarto. Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em Lagarto, 05 de março de 2026. Washington da Cruz Silva Presidente 1