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norma nº 54/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 54 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaDispõe sobre a manutenção do Veto Parcial aposto pelo Poder Executivo, ao Projeto de Lei nº 56/2025.
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Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto
segunda-feira, 9 de março de 2026
64 - Ano I - Nº 178 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
DECRETO
PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000
TELEFONE: (79)36319-600
EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
AVAVAYA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DECRETO LEGISLATIVO N° 54/2026
De 05 de março de 2026
Dispõe sobre a manutenção do Veto
Parcial aposto pelo Poder Executivo,
ao Projeto de Lei nº 56/2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO,
ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas
pelo inciso IV do art. 39, combinado com o art. 84 do Regimento Interno, faz
saber que o Plenário aprovou e ele promulga o presente Decreto Legislativo.
Art. 1° - Fica mantido o VETO PARCIAL aposto Poder Executivo
Municipal, ao Projeto de Lei n° 56/2025, que Institui medidas de
conscientização, prevenção e combate à Gordofobia no âmbito do Município de
Lagarto.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em Lagarto, 05 de
março de 2026.
Washington da Cruz Silva
Presidente
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