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norma nº 316/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 316 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaInstitui no âmbito do Poder Legislativo Municipal a Medalha de Honra ao Mérito Mulher Empreendedora Luzia Dória de Carvalho – “Dona Sinhazinha”, para os fins que especifica.
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Publicado(a) em
Úú
Estado de Sergipe
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
RESOLUÇÃO Nº 316/2024
De 22 de março de 2024
Institui no âmbito do Poder Legislativo
Municipal a Medalha de Honra ao Mérito
Mulher Empreendedora Luzia Dória de
Carvalho — “Dona Sinhazinha”, para os fins
que especifica.
O PRESIDENTE DACÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o plenário
aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Esta Resolução institui no âmbito do Poder Legislativo Municipal a
Medalha de Honra ao Mérito Mulher Empreendedora Luzia Dória de Carvalho — “Dona
Sinhazinha”, com o objetivo de reconhecer e homenagear mulheres que se destacaram
no empreendedorismo, na criação e execução de negócios nos setores comercial,
industrial, artesanal, cultural e de serviços, no município de Lagarto.
Parágrafo único. Farão jus ao recebimento da honraria aquelas mulheres que
empreendem no Município de Lagarto por no mínimo 2 (dois) anos.
Art. 2º. A Medalha de Honra ao Mérito Mulher Empreendedora Luzia Dória de
Carvalho — “Dona Sinhazinha”, a ser concedida nos termos desta Resolução, deverá
conter o seguinte:
I — nome gravado Honra ao Mérito Mulher Empreendedora Luzia Dória de
Carvalho — “Dona Sinhazinha”.
II — Brasão do Município de Lagarto;
III - identificação do nome da Câmara Municipal de Lagarto.
Art. 3º. A Câmara Municipal de Lagarto entregará a honraria, anualmente, em
sessão solene a ser designada no mês de março, em comemoração ao Dia Internacional
da Mulher ou no mês de novembro, em comemoração ao Dia do Empreendedorismo
Feminino.
Art, 4º. As pessoas homenageadas serão notificadas pelo Presidente da Câmara
Municipal de Lagarto acerca da data, horário e local da Sessão Solene em que receberão
a honraria.
s
República Federativa do Brasil
. Estado de Sergipe
CAMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
Art. 5º. A concessão da medalha prevista por essa Resolução será feita pela
Procuradoria da Mulher; que deverá elaborar relatório completo com dados biográficos
da pessoa homenageada, a natureza da atividade ou serviços prestados e a sua influência
para o desenvolvimento do empreendedorismo no Município de Lagarto.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagarto/SE, 22 de março de 2024.
Amilton-Fraga Fontes
Presidente

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