| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 316 / 2024 |
| Date | 2024-03-22 |
| Ementa | Institui no âmbito do Poder Legislativo Municipal a Medalha de Honra ao Mérito Mulher Empreendedora Luzia Dória de Carvalho – “Dona Sinhazinha”, para os fins que especifica. |
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PUBLIC Publicado(a) em Úú Estado de Sergipe CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO RESOLUÇÃO Nº 316/2024 De 22 de março de 2024 Institui no âmbito do Poder Legislativo Municipal a Medalha de Honra ao Mérito Mulher Empreendedora Luzia Dória de Carvalho — “Dona Sinhazinha”, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DACÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Esta Resolução institui no âmbito do Poder Legislativo Municipal a Medalha de Honra ao Mérito Mulher Empreendedora Luzia Dória de Carvalho — “Dona Sinhazinha”, com o objetivo de reconhecer e homenagear mulheres que se destacaram no empreendedorismo, na criação e execução de negócios nos setores comercial, industrial, artesanal, cultural e de serviços, no município de Lagarto. Parágrafo único. Farão jus ao recebimento da honraria aquelas mulheres que empreendem no Município de Lagarto por no mínimo 2 (dois) anos. Art. 2º. A Medalha de Honra ao Mérito Mulher Empreendedora Luzia Dória de Carvalho — “Dona Sinhazinha”, a ser concedida nos termos desta Resolução, deverá conter o seguinte: I — nome gravado Honra ao Mérito Mulher Empreendedora Luzia Dória de Carvalho — “Dona Sinhazinha”. II — Brasão do Município de Lagarto; III - identificação do nome da Câmara Municipal de Lagarto. Art. 3º. A Câmara Municipal de Lagarto entregará a honraria, anualmente, em sessão solene a ser designada no mês de março, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher ou no mês de novembro, em comemoração ao Dia do Empreendedorismo Feminino. Art, 4º. As pessoas homenageadas serão notificadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Lagarto acerca da data, horário e local da Sessão Solene em que receberão a honraria. s República Federativa do Brasil . Estado de Sergipe CAMARA MUNICIPAL DE LAGARTO Art. 5º. A concessão da medalha prevista por essa Resolução será feita pela Procuradoria da Mulher; que deverá elaborar relatório completo com dados biográficos da pessoa homenageada, a natureza da atividade ou serviços prestados e a sua influência para o desenvolvimento do empreendedorismo no Município de Lagarto. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagarto/SE, 22 de março de 2024. Amilton-Fraga Fontes Presidente