| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1288 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Autoriza a concessão de contribuição corrente à Pia União dos Pobres de Santo Antônio, e dá outras providências. |
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Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto quinta-feira, 19 de março de 2026 26 - Ano I - Nº 186 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI Nº 1.288 DE 18 DE MARÇO DE 2026 Página 1 de 2 Autoriza a concessão de contribuição corrente à Pia União dos Pobres de Santo Antônio, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a título de contribuição corrente, no exercício de 2026, à Pia União dos Pobres de Santo Antônio, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ 16.223.505/0001-55, recursos até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme a dotação apropriada, consignada no Orçamento do Município, desde que haja disponibilidade financeira. Parágrafo único. A concessão a que se refere o “caput” deste artigo, e o consequente repasse de recursos, depende do atendimento às condições e exigências previamente definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, após a formalização do competente processo administrativo e do correspondente termo de fomento, observadas, ainda, as disposições aplicáveis da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, e da Lei n.º 13.019, de 21 de julho de 2014. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto quinta-feira, 19 de março de 2026 27 - Ano I - Nº 186 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI Nº 1.288 DE 18 DE MARÇO DE 2026 Página 2 de 2 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagarto/SE, 18 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República. ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS PREFEITO MUNICIPAL Caíque Almeida Vasconcelos Secretário Municipal de Governo e Inovação ARTUR SERGIO DE ALMEIDA REIS:69442878549 Assinado de forma digital por ARTUR SERGIO DE ALMEIDA REIS:69442878549 Dados: 2026.03.18 11:02:01 -03'00' CAIQUE DE ALMEIDA VASCONCELOS:0564 9868522 Assinado de forma digital por CAIQUE DE ALMEIDA VASCONCELOS:05649868522 Dados: 2026.03.18 11:35:01 -03'00'