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norma nº 1290/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1290 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaAutoriza a concessão de contribuição corrente à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lagarto - APAE, e dá outras providências.
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Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto
quinta-feira, 19 de março de 2026
30 - Ano I - Nº 186 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
LEI
PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000
TELEFONE: (79)36319-600
EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI Nº 1.290
DE 18 DE MARÇO DE 2026
Página 1 de 2
Autoriza a concessão de contribuição 
corrente à Associação de Pais e Amigos 
dos Excepcionais de Lagarto - APAE, e 
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a título 
de contribuição corrente, no exercício de 2026, à Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Lagarto - APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, 
CNPJ 16.456.121/0001-82, recursos até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), 
conforme a dotação apropriada, consignada no Orçamento do Município, desde que haja 
disponibilidade financeira.
Parágrafo único. A concessão a que se refere o “caput” deste artigo, e o 
consequente repasse de recursos, depende do atendimento às condições e exigências 
previamente definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, após a formalização do 
competente processo administrativo e do correspondente termo de fomento, observadas, 
ainda, as disposições aplicáveis da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, e da 
Lei n.º 13.019, de 21 de julho de 2014.
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quinta-feira, 19 de março de 2026
31 - Ano I - Nº 186 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
LEI
PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000
TELEFONE: (79)36319-600
EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI Nº 1.290
DE 18 DE MARÇO DE 2026
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagarto/SE, 18 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da 
República.
ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Caíque Almeida Vasconcelos
Secretário Municipal de Governo e Inovação
ARTUR SERGIO DE ALMEIDA 
REIS:69442878549
Assinado de forma digital por ARTUR 
SERGIO DE ALMEIDA REIS:69442878549 
Dados: 2026.03.18 11:00:54 -03'00'
CAIQUE DE ALMEIDA 
VASCONCELOS:0564986852
2
Assinado de forma digital por 
CAIQUE DE ALMEIDA 
VASCONCELOS:05649868522 
Dados: 2026.03.18 11:44:56 -03'00'

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