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norma nº 80/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2002
Date 2002-10-22
EmentaCRIA, AGENDA 21 LAGARTO, COM A FINALIDADE DE IMPLEMENTAR PLANO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, CONSTITUI COMISSÃO QUALIDADE DE VIDA PARA TODOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PUBLICAÇÃO
ESTADO DE SERGIPE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 80/02
DE 22 DE OUTUBRO DE 2002
Cria, Agenda 21 Lagarto, com a finalidade de
implementar Plano de Desenvolvimento
Sustentável, constitui Comissão Qualidade de
Vida Para Todos e dá outras providências.
OPREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada Agenda 21 Lagarto, com a finalidade de facilitar e integrar as ações
necessárias ao planejamento socioeconômico-ambiental participativo, vinculada à Secretaria Municipal de
Óbras, Transporte , Meio Ambiente e Urbanismo.
Art. 2º Para a execução da Agenda 21 Lagarto, o Poder Executivo instituirá a Comissão
Qualidade de Vida Para Todos, que funcionará segundo regimento interno, a ser aprovado pela
Comissão de que trata este artigo, no prazo de 60 dias a contar da data da aprovação desta Lei.
$ 1º A Comissão Qualidade de Vida Para Todos será constituída por representantes do setor
público, setor produtivo e terceiro setor.
8 2º As atividades dos componentes da Comissão Qualidade de Vida Para Todos serão
exercidas a título gratuito.
8 3º São atribuições da Comissão Qualidade de Vida Para Todos:
|— propugnar pelos interesses do Município de Lagarto e da mesorregião a que integra;
Il — propor grupos de trabalho temáticos para sugerir, planejar, executar e monitorar,
IIt — harmonizar as várias políticas públicas e as instâncias democráticas do Municipio para
convergirem para o foco da Agenda 21 Lagarto;
IV — sugerir a alocação de recursos financeiros, humanos e materiais;
V — fornecer subsídios à Câmara Municipal, ao Poder Executivo e a outros entes com atuação
no municipio na formulação de políticas públicas;
VI — encaminhar relatórios para as instâncias competentes e divulgá-los em eventos com a
participação da sociedade do Município;
VII — informar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe sobre
irregularidades porventura verificadas.
Publicado(a) em[09 | JO 9003
Lagarto DS de [40 de OQ
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Os recursos necessários para a Agenda 21 Lagarto, bem como para o desenvolvimento
dos trabalhos da Comissão Qualidade de Vida Para Todos, serão oriundos de doações, repasses e
dotações orçamentárias.
Art. 5º As despesas necessárias à implantação desta Lei estão consignadas na Lei
Orçamentária Anual.
Ant. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Lagarto(SE), 22 de outubro de 2002.

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