| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2002 |
| Date | 2002-10-22 |
| Ementa | CRIA, AGENDA 21 LAGARTO, COM A FINALIDADE DE IMPLEMENTAR PLANO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, CONSTITUI COMISSÃO QUALIDADE DE VIDA PARA TODOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PUBLICAÇÃO ESTADO DE SERGIPE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 80/02 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002 Cria, Agenda 21 Lagarto, com a finalidade de implementar Plano de Desenvolvimento Sustentável, constitui Comissão Qualidade de Vida Para Todos e dá outras providências. OPREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada Agenda 21 Lagarto, com a finalidade de facilitar e integrar as ações necessárias ao planejamento socioeconômico-ambiental participativo, vinculada à Secretaria Municipal de Óbras, Transporte , Meio Ambiente e Urbanismo. Art. 2º Para a execução da Agenda 21 Lagarto, o Poder Executivo instituirá a Comissão Qualidade de Vida Para Todos, que funcionará segundo regimento interno, a ser aprovado pela Comissão de que trata este artigo, no prazo de 60 dias a contar da data da aprovação desta Lei. $ 1º A Comissão Qualidade de Vida Para Todos será constituída por representantes do setor público, setor produtivo e terceiro setor. 8 2º As atividades dos componentes da Comissão Qualidade de Vida Para Todos serão exercidas a título gratuito. 8 3º São atribuições da Comissão Qualidade de Vida Para Todos: |— propugnar pelos interesses do Município de Lagarto e da mesorregião a que integra; Il — propor grupos de trabalho temáticos para sugerir, planejar, executar e monitorar, IIt — harmonizar as várias políticas públicas e as instâncias democráticas do Municipio para convergirem para o foco da Agenda 21 Lagarto; IV — sugerir a alocação de recursos financeiros, humanos e materiais; V — fornecer subsídios à Câmara Municipal, ao Poder Executivo e a outros entes com atuação no municipio na formulação de políticas públicas; VI — encaminhar relatórios para as instâncias competentes e divulgá-los em eventos com a participação da sociedade do Município; VII — informar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe sobre irregularidades porventura verificadas. Publicado(a) em[09 | JO 9003 Lagarto DS de [40 de OQ ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Os recursos necessários para a Agenda 21 Lagarto, bem como para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Qualidade de Vida Para Todos, serão oriundos de doações, repasses e dotações orçamentárias. Art. 5º As despesas necessárias à implantação desta Lei estão consignadas na Lei Orçamentária Anual. Ant. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Lagarto(SE), 22 de outubro de 2002.