| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2002 |
| Date | 2002-12-26 |
| Ementa | DISPOE SOBRE O CONCURSO IPTU DÁ PREMIOS VERSÃO 2003. |
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PUBLICAÇÃO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 082 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002 DISPÕE SOBRE O CONCURSO “IPTU DÁ PRÊMIOS - VERSÃO 2003.” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, de acordo com o que estabelecem os incisos Ill e IV, do art. 46, da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto na Lei Municipal 18/97: Faço saber, que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: | . Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Concurso “IPTU DA PREMIOS”, versão 2003. 4 1º - Poderão participar do referido concurso, todos os contribuintes, que quitarem integralmente o IPTU, inclusive o relativo ao exercício de 2003, em quota única, até a data do vencimento a ser fixada. $ 2º - Os contribuintes que preencherem os requisitos do parágrafo anterior, concorrerão à seguinte premiação: a) Uma motocicleta zero quilômetro, de 125 cilindradas de potência;; b) Um televisor colorido, com 20 polegadas; c) Uma geladeira; d) Um fogão com 04 bocas; e) Uma bicicleta; f) Cinco ventiladores; g) Dez liquidificadores; h) Dez ferros de passar roupas. 4 3º - A premiação de que trata o parágrafo anterior será adquirida pelo Município e terão suas marcas, modelos e cores estabelecidas por livre escolha do Poder Executivo Municipal. $ 4º - O concurso de que trata o caput do art. 1º, será regido por regulamento próprio, a ser baixado pelo Poder Executivo. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei estão consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagarto, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois. guts dos Santos Pytfeito Municipal