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norma nº 83/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2002
Date 2002-12-26
EmentaAUTORIZA REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS LANÇADOS NO EXERCICIO DE 1998.
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RUBLICAÇÃO
Publicado (aj «o 06 JJ 19000
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 083
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002
AUTORIZA REMISSÃO DE CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS LANÇADOS NO EXERCÍCIO DE
1998
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, de acordo com o
que estabelecem os incisos III e IV, do art. 46, c/c, o $ 5º, do art. 55, da Lei Orgânica Municipal
e com o inciso II, do art. 24, da LDO, e considerando ainda a existência de previsão legal do
instituto da remissão no art. 44, do Código Tributário Municipal e que a renúncia foi considerada
na estimativa de receita da Lei Orçamentária e não afetará as metas fiscais preconizadas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias,
Faço saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remir os créditos tributários
municipais referentes ao exercício de 1998, dos contribuintes que quitarem até 28 de fevereiro
de 2003, o IPTU, relativo ao exercício de 2003, e firmarem instrumento extrajudicial, que
importe em reconhecimento de débitos, do periodo que vai de 1999 até 2002, porventura
existentes, uma vez que estão atendidas as condições estabelecidas pelo art. 14, da Lei
Complementar 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, aos 26 dias do
mês de dezembro de 2002.
UES DOS SANTOS
efeito Municipal

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