| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2002 |
| Date | 2002-12-26 |
| Ementa | AUTORIZA REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS LANÇADOS NO EXERCICIO DE 1998. |
| native_id | 300 |
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RUBLICAÇÃO Publicado (aj «o 06 JJ 19000 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO LEINº 083 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002 AUTORIZA REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS LANÇADOS NO EXERCÍCIO DE 1998 O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, de acordo com o que estabelecem os incisos III e IV, do art. 46, c/c, o $ 5º, do art. 55, da Lei Orgânica Municipal e com o inciso II, do art. 24, da LDO, e considerando ainda a existência de previsão legal do instituto da remissão no art. 44, do Código Tributário Municipal e que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária e não afetará as metas fiscais preconizadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Faço saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remir os créditos tributários municipais referentes ao exercício de 1998, dos contribuintes que quitarem até 28 de fevereiro de 2003, o IPTU, relativo ao exercício de 2003, e firmarem instrumento extrajudicial, que importe em reconhecimento de débitos, do periodo que vai de 1999 até 2002, porventura existentes, uma vez que estão atendidas as condições estabelecidas pelo art. 14, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, aos 26 dias do mês de dezembro de 2002. UES DOS SANTOS efeito Municipal