| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2002 |
| Date | 2002-12-26 |
| Ementa | MODIFICA REDAÇÃO DO 4º, DO ARTIGO 88, DA LEI 19/98 E SUAS ALTERAÇÕES, ADMITINDO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PREVISTO. |
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no | PUBLICAÇÃO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 085 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002 MODIFICA REDAÇÃO DO $ 4º, DO ARTIGO 88, DA LEI 1998 E SUAS | ALTERAÇÕES, ADMITINDO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PREVISTO. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do art. 46, da Lei Orgânica, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O 8 4º, do art. 88, da Lei 19/98 e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação: S$ 4º - Os profissionais não habilitados em nível superior, incluídos no inciso I, do caput, deste artigo, deverão concluir sua formação no prazo máximo de 04 ( quatro ) anos, contados a partir de 1º de janeiro de 1998, admitida a prorrogação, mediante ato do Prefeito, devidamente justificado, na hipótese de haver retardamento na implantação do Programa prevista no 8 5.” Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2002. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagarto, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois. igúes dos Santos Prgfeito Municipal