br-locleg corpus explorer

← Lagarto (SE)

norma nº 85/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2002
Date 2002-12-26
EmentaMODIFICA REDAÇÃO DO 4º, DO ARTIGO 88, DA LEI 19/98 E SUAS ALTERAÇÕES, ADMITINDO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PREVISTO.
native_id302

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

no | PUBLICAÇÃO
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 085
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002
MODIFICA REDAÇÃO DO $ 4º, DO ARTIGO 88,
DA LEI 1998 E SUAS | ALTERAÇÕES,
ADMITINDO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO
PREVISTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do art. 46, da Lei Orgânica,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O 8 4º, do art. 88, da Lei 19/98 e suas alterações, passa a vigorar
com a seguinte redação:
S$ 4º - Os profissionais não habilitados em nível
superior, incluídos no inciso I, do caput, deste artigo,
deverão concluir sua formação no prazo máximo de 04
( quatro ) anos, contados a partir de 1º de janeiro de
1998, admitida a prorrogação, mediante ato do
Prefeito, devidamente justificado, na hipótese de haver
retardamento na implantação do Programa prevista
no 8 5.”
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 02 de janeiro de 2002.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagarto, aos vinte e seis dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e dois.
igúes dos Santos
Prgfeito Municipal

open original →