| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2002 |
| Date | 2002-12-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR O USO GRATUITO DE TERRENO PÚBLICO, COM DIREITO REAL RESOLUVEL, À EMPRESA CAMBUCÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME, PARA QUE DELE SE UTILIZE NA IMPLANTAÇÃO DE UM MATADOURO FRIGORIFICO. |
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PUBLICAÇÃO Pubticado(a) em SH [43 [2009 cagarto, db de (JA? de O ma er TO FUNCIONÁRIO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO LAGARTO —- SERGIPE LEINº 086 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR O USO GRATUITO DE TERRENO PÚBLICO, COM DIREITO REAL RESOLÚVEL, Á EMPRESA CAMBUCÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME, PARA QUE DELE SE UTILIZE NA IMPLANTAÇÃO DE UM MATADOURO FRIGORÍFICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, de acordo com o que estabelece os incisos HI e IV, do art. 46, combinado com o art. 78, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei Federal 8.666/93, com a redação da Lei 9. 648/98, Faço saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir o uso gratuito de terreno público, constituído de uma área de terra, situada neste Município, no Povoado Queiroz, hoje denominado Campo Novo, a ser desmembrada do imóvel de sua propriedade, medindo 3,9 hectares, onde foi construído o Matadouro Público Municipal, conforme disposto na Lei Nº 08/85, com direito real resolúvel, mediante contrato de concessão de direito real de uso, à empresa CAMBUCÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME, considerada através da Resolução Nº 165/99, do Conselho de Desenvolvimento Industrial, como necessária e prioritária para o desenvolvimento do Estado. Parágrafo Único — A área de terra a ser transferida mede aproximadamente 11.434,50 m? (onze mil, quatrocentos e trinta e quatro vírgula cinquenta metros quadrados), correspondente a 3,78 (três vírgula setenta e oito tarefas) e tem a forma de um polígono irregular, apresentando as seguintes dimensões e confrontações: ao norte, com Edson Freire Hora, medindo 127,40 (cento e vinte e sete vírgula quarenta metros), ao sui, com as Estradas do Morcego ou Buril, medindo 117,20 (cento e dezessete virgula vinte metros); ao nascente, com Antonio Miguel da Cruz, medindo 131,50 (centro e trinta e um vírgula cinquenta metros); ao poente, com terras do proprietário, onde está construído o Matadouro MunicipaL, medindo 68,50 (sessenta e oito vírgula cinquenta metros) e encontra-se transcrita no Registro de Imóveis desta Comarca, sob nº 04, matrícula 1.200, fls. 300, do Livro 2-D. Art. 2º - A área de terra objeto da presente concessão, destina-se à implantação de um matadouro frigorífico, dotado de instalações e equipamentos adequados para o abate, manipulação e elaboração de ovinos e caprinos, pela empresa Cambucá Industria e Comércio Ltda, com a construção e instalação das dependências e espaços físicos necessários ao seu funcionamento. $ 1º - A destinação referida no “caput” deste artigo, deve constar da respectiva escritura de concessão, como obrigação a ser cumprida pela donatária, dentro do prazo de dois anos, a contar da data da mesma escritura, sendo que a citada área não podera ser transferida, sob qualquer forma de alienação, a terceiros. 8 2º - Feita a transferência, a área de terra somente pode vir a ser utilizada de acordo com o disposto no “caput” deste artigo, em razão do que, se não for cumprida a destinação ou obrigação legal, ou não for obedecido o prazo previsto, ou, ainda, se ocorrer desvio na utilização, a referida área de terra, ou mesmo a possível parte cuja destinação venha a ser desviada, deve reverter à propriedade do patrimônio do Município, sem ônus algum para este e sem que caiba qualquer indenização à beneficiada. $ 3º - A reversibilidade legal da área de terra, ou mesmo de parte dessa área, conforme o caso, à propriedade ou patrimônio do Município, no caso de ocorrência das condições de que trata o $ 2º deste artigo, deve constar da própria escritura de concessão, em cláusula específica de reversão. Art. 3º- A Procuradoria Geral do Município deve promover as medidas necessárias para que seja efetuada, na forma legal, a concessão de direito real de uso, autorizada por esta Lei, inclusive desafetando o referido bem. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagarto, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois. es dos Santos Préfeito Municipal