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norma nº 88/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2002
Date 2002-12-26
EmentaCRIA E DENOMINA CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES DE LAGARTO, NA SEDE DO MUNICIPIO. CENTRO DE ZOONOSES NIVALDO EDSON FONTES DE ANDRADE.
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PUBLICAÇÃO
Publicado(a) em 96 / 12 [9002
Lagarto, vb de . de OS
FUNCIONÁRIO (4) |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
LAGARTO — SERGIPE
LEI Nº 088
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002
CRIA E DENOMINA CENTRO DE CONTROLE
DE ZOONOSES DE LAGARTO, NA SEDE DO
MUNICIPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, de
acordo com o que estabelece o inciso III, do art. 46, combinado com o art. 78, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado um Centro de Controle de Zoonoses, no Bairro
Pratas, neste Município.
Art. 2º - A Unidade criada na forma do art. 1º, desta Lei, denominar-se-á
CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES NIVALDO EDSON FONTES DE
ANDRADE.
Art. 3º - As despesas decorrentes da criação da Unidade de que trata esta
Lei, correrão por conta de recursos previstos em Orçamento.
Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, tomar as providências
cabíveis objetivando o seu funcionamento.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à data de 01 de fevereiro de 2002.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagarto, aos vinte e seis dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e dois.
ues dos Santos
refeito Municipal

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