| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2002 |
| Date | 2002-12-26 |
| Ementa | CRIA E DENOMINA CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES DE LAGARTO, NA SEDE DO MUNICIPIO. CENTRO DE ZOONOSES NIVALDO EDSON FONTES DE ANDRADE. |
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PUBLICAÇÃO Publicado(a) em 96 / 12 [9002 Lagarto, vb de . de OS FUNCIONÁRIO (4) | PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO LAGARTO — SERGIPE LEI Nº 088 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002 CRIA E DENOMINA CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES DE LAGARTO, NA SEDE DO MUNICIPIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, de acordo com o que estabelece o inciso III, do art. 46, combinado com o art. 78, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado um Centro de Controle de Zoonoses, no Bairro Pratas, neste Município. Art. 2º - A Unidade criada na forma do art. 1º, desta Lei, denominar-se-á CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES NIVALDO EDSON FONTES DE ANDRADE. Art. 3º - As despesas decorrentes da criação da Unidade de que trata esta Lei, correrão por conta de recursos previstos em Orçamento. Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, tomar as providências cabíveis objetivando o seu funcionamento. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de fevereiro de 2002. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagarto, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois. ues dos Santos refeito Municipal