| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 2010 |
| Date | 2010-05-05 |
| Ementa | A UNIDADE ESCOLAR CRIADA NA FORMA DO ART.1º DA LEI Nº152/2004 PASSA A SER DENOMINADA ESCOLA MUNICIPAL JOSE ANTONIO DOS SANTOS. |
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PUBLICAÇÃO Publicado (a) n.L3.L US MA , ; Lagarto, 05. de. 03.. de. 16... tenscenesanda a NEON quasdasõos ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 333 DE 05 DE MAIO DE 2010 Denomina Escola Municipal situada no Bairro São José, na sede deste Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A Unidade Escolar criada na forma do art. 1º da Lei n.º 152/2004 passa a ser denominada Escola Municipal José Antônio dos Santos. Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura proceder às alterações necessárias, inclusive, junto ao Conselho Estadual de Educação. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º. Fica revogada a Lei n.º 152/2004. Lagarto, 05 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República. VAR JOSÉ VALMIR MONTEIRO PREFEH MUNICIPAL - - Maria Vanda Monteiró! é Secretária Municipal da Educação MM Dtd o Dad Jofdé bibéiro Prata Secretário-Chefe-do Gabinete do Prefeito DENOMINA/082010-V