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norma nº 1/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2000
Date 2000-03-10
EmentaCONCEDE PENSÃO VITALICIA A PAULO DOS SANTOS BARBOSA E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS.
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PUBLICAÇÃO
Publicad 2 (a) em e 03 À. | 20€
Lagarto, oe 0. ao
FUNCIONARIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEIN.º 01/2000
DE 10 DE MARÇO DE 2000
CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA A PAULO
DOS -SANTOS BARBOSA E DÁ
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO,
no uso de suas atribuições legais e na forma do disposto no inciso FV, do art. 46, da Lei
Orgânica Municipal, e considerando os serviços prestados pelo beneficiário à
Municipalidade, como Agente Público,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica concedido, ao SR. PAULO DOS
SANTOS BARBOSA, portador da Carteira de Identidade N.º 47.101 -SSP/SE, uma
pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 204,00 Cá duzentos e quatro reais), equivalente a um
salários mínimos e meio.
Art. 2.º - O valor da pensão concedida nos termos
do “caput” deste artigo deverá ser atualizado de acordo com o percentual de reajuste do
salário mínimo.
ART. 3.º - A pensão de que trata este artigo deve
ficar automaticamente extinta com o falecimento do beneficiário.
ART. 4.º - As despesas decorrentes da execução
desta Lei devem correr à conta dos recursos consignados em dotações próprias do
Orçamento do Município do corrente exercício e dos subsequentes.
ART. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
ART. 6.º - Revogam-se as disposições em
contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagarto, aos dez
dias do mês de março do ano dois mil.
imo de é Oliveira Reis
Prefeito Municipal

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