| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2000 |
| Date | 2000-03-10 |
| Ementa | CONCEDE PENSÃO VITALICIA A PAULO DOS SANTOS BARBOSA E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS. |
| native_id | 310 |
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PUBLICAÇÃO Publicad 2 (a) em e 03 À. | 20€ Lagarto, oe 0. ao FUNCIONARIO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEIN.º 01/2000 DE 10 DE MARÇO DE 2000 CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA A PAULO DOS -SANTOS BARBOSA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, no uso de suas atribuições legais e na forma do disposto no inciso FV, do art. 46, da Lei Orgânica Municipal, e considerando os serviços prestados pelo beneficiário à Municipalidade, como Agente Público, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica concedido, ao SR. PAULO DOS SANTOS BARBOSA, portador da Carteira de Identidade N.º 47.101 -SSP/SE, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 204,00 Cá duzentos e quatro reais), equivalente a um salários mínimos e meio. Art. 2.º - O valor da pensão concedida nos termos do “caput” deste artigo deverá ser atualizado de acordo com o percentual de reajuste do salário mínimo. ART. 3.º - A pensão de que trata este artigo deve ficar automaticamente extinta com o falecimento do beneficiário. ART. 4.º - As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Município do corrente exercício e dos subsequentes. ART. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Lagarto, aos dez dias do mês de março do ano dois mil. imo de é Oliveira Reis Prefeito Municipal