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norma nº 9/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2000
Date 2000-05-19
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA PROGRESSISTA PEDASSERENSSE E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS.
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a PUBLICAÇÃO
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Fr
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 09 /2000
DE 19 DE MAIO 2000
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A
“ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PROGRESSISTA
PEDASSERENSSE” E DÁ PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.
O Prefeito do Municipal de Lagarto, Estado de Sergipe:
Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º Fica reconhecida de utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA PROGRESSISTA PEDASSERENSSE,” com sede no Povoado PE da
SERRA DO QUI e foro jurídico nesta Cidade de Lagarto, Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Let entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, em 19
de maio de 2000.
Prefeito Municipal

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