| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2000 |
| Date | 2000-05-19 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA PROGRESSISTA PEDASSERENSSE E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS. |
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a PUBLICAÇÃO NI Vad À me mt mm mm mm mo rm rm em — Fr ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 09 /2000 DE 19 DE MAIO 2000 RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PROGRESSISTA PEDASSERENSSE” E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O Prefeito do Municipal de Lagarto, Estado de Sergipe: Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica reconhecida de utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PROGRESSISTA PEDASSERENSSE,” com sede no Povoado PE da SERRA DO QUI e foro jurídico nesta Cidade de Lagarto, Estado de Sergipe. Art. 2º Esta Let entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, em 19 de maio de 2000. Prefeito Municipal