| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2000 |
| Date | 2000-05-31 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MINICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS. |
| native_id | 330 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO LEINº10 DE 31 DE MAIO DE 2000 Cria o Conselho Municipal do Meio Ambiente e dá providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado a Conselho Municipal do Meio Ambiente(COMUMA), ente vinculado à Secretaria Municipal de Obras, Transportes, Meio Ambiente e Urbanização, do Município de Lagarto, com a finalidade de fiscalizar, acompanhar e assessorar a execução das competências expostas no Art. 91 da Lei Orgânica do Município de Lagarto. Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente: I - estabelecer, mediante proposta da Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente e Urbanização (SMOTMAU), normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelo Município de Lagarto; II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional, estadual e municipal; II - decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, mediante depósito prévio, sobre as multas e outras penalidades impostas pela SMOTMAU; IV - determinar, mediante representação da SMOTMAU, a perda ou restrição de beneficios fiscais concedidos pelo Poder Público Municipal, em caráter geral ou condicional; V - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos. Art. 3º - São membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente: I- o(a) Secretário(a) Municipal de Obras, Transportes, Meio Ambiente e Urbanização, que o presidirá; H- o(a) Secretario(a) Municipal de Agricultura; II — o(a) Secretário(a) Municipal de Saude; IV o(a) Secretário(a) Municipal de Educação; V - um representante do Gabinete do Prefeito, ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO VI- um representante de cada uma das entidades relacionadas abaixo, designadas pelo(a) seu(sua) titular: a) da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos de Sergipe -COHIDRO; b) da Associação dos Produtores do Perímetro Irrigado do Piaui — APPIP, c)da Empresa do Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe —- EMDAGRO, d)da Cooperativa Mista dos Agricultores do Treze Ltda . - COOPERTREZE; ejdo Instituto Vida Verde; Art. 4º - Os representantes de que tratam os incisos I a IV, tornam-se membros do Conselho a partir da nomeação para a função de secretário municipal das respectivas pastas, Art. 5º -Os demais membros terão mandato de dois anos, renovável por igual período; Art. 6º — Os serviços prestados pelos membros serão considerado de relevância pública e os conselheiros não receberão nenhuma remuneração pela prestação de tais serviços, exceto diárias € passagens quando no desempenho das atribuições a eles conferidas. Art. 7º - O Presidente do COMUMA será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Secretário Municipal de Agricultura, e, na falta deste, pelo representante do Gabinete do Prefeito. Art. 8º - Caberá a Secretária Municipal de Obras, Transportes, Meio Ambiente e Urbanização(SMOTMAU), sem prejuizo das demais competências que lhe são legalmente conferidas, prover os serviços de secretaria e suporte do COMUMA. Art. 9º - Para atender as despesas de funcionamento do Conselho Municipal do Meio Ambiente, Não incluídas no Orçamento para 2000, fica autorizado abertura de crédito especial no valor de R$ 20.000,00(vinte mil reais), conforme abaixo: 10.105 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE, MEIO AMBIENTE E URBANIZAÇÃO - R$ 20.000,00 13774591. 052 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 3111.02 DIÁRIAS R$ 2.000,00 3111.03 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS R$ 3.000,00 3120.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,00 4120.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 10.000,00 Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Lagarto(SE), 31 de maio de 2000 liveira Reis refeito Municipal