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norma nº 17/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2000
Date 2000-06-28
EmentaADAPTA O QUADRO DA CONSOÇIDAÇÃO DOS CARGOS, CRIADOS PELA LEI Nº12/88 E ALTERADO PELAS LEIS Nº35/97 E Nº24/98 E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS.
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PURLICAÇÃO
Publicado(a) em A [06 [AX
Lagarto, J8 cr 3
nn y ue
E E FUNCIONÁRIO(A)
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 17/2000
DE 28 DE JUNHO DE 2000
ADAPTA O QUADRO DA CONSOLIDAÇÃO DOS
CARGOS, CRIADO PELA Nº 12/88 E ALTERADO PELAS
LEIS Nº 35/97 e Nº 24/98 E DÁ PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IV, do art. 46, da Lei Orgânica combinado
com o inciso V, do referido dispositivo legal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Ficam ratificados os cargos de PROFESSOR e de
ESPECIALISTA, conforme codificação constante do Anexo 4 —A, da Lei 12/88.
Art. 2.º - De acordo com a titulação do ocupante do cargo de
Professor, admitir-se-á os seguintes níveis:
| L — Sem formação pedagógica minima.
IM — Com formação pedagógica minima.
IS — Com formação pedagógica superior.
Art. 3.º - Fica ampliado de IS(quinze) para 30 (trinta) o
quantitativo de cargos de Odontólogo, constante do Quadro de Consolidação de Cargos.
- Art. 4º - Os efeitos desta Lei retroagirão à data de 01 de
fevereiro de 2000, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagarto, aos vinte e oito dias -
do mês de junho do ano dois mil. -
imo de Olifeira Reis
Prefeito Municipal
“aa
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 1
CONSOLIDAÇÃO DE CARGOS
Situação Nova
Situação Anterior Orgão ou
o
Secretaria e
=i£
= E
| | E| x
| ia
01 | Médico Veterinário | | 0] | Médico Veterinário 03
| | 02 | Odontólogo . E,
[Médio ———— ss top o Médico 30
os
GERAL | 03X) | | 106.
Economista SR DO TA
08 | Engenheiro Agrônomo SMAAI Xl od | Jos Em
09 | Advogado 03 | |09 | Advogado
o x [| | T( io [Técnico ema Eleicidade
03 /X) [o
SMOTMAU Ena
SMPF LO NR RER
SMPF 06) | |XL JM!
Tesoureiro 1 15 | Tesoureiro
Auxiliar de Enfermagem 60) X | | | | 16 | Auxiliar de Enfermagem
17 SMOTMAU OP xl Desenhista Projetista
03X | | | |t8 | Topógrato
19 Fiscal |SMPF 45 Et Fiscal |
|) |Mestrede Obras | ISMOTMAU | 0] | [X| 20 Mestre de Obras
1 | Administrador de Obs [SMOTMAU | 06/77 [77] x [21 | Administrador de Obras
SMOTMAU | [22 | Operador de Máquinas Pesadas
e a do OTMAU [12x [2 fogo
Mo0/X| | | |M |Pedreiro
GeraL | ss[X[ [Tl [Mori O O
E GG E
Calceteiro [SMOTMAU | 100[X| | | | 27 |Calceteiro
8 105 Ea o E Escriturário |
29 |Eletricista [SMOTMAU | 20 X/ |! Eletricista
E GERAL MO X |
Atendente IGERAL | 55X) do Atendente
32 | Músico o RO Músico
Ausiliar de Escritório X | | 33 | Auxiliar de Escritório
Pinto Suor | lie Pino
1050 | Servente
(uia ————— jorra [os td Comin DT
SEO O E E O O
58 |Monitor TT |SMEC SE =
GERAL aii | | 37 | Zelador .
Professor |- S SMEC Da o A Professor
Professor 1 - S SMEC sol |xXx[X/ | Nível IL | 130
42 | Professor III - S SMEC | 990) dXIXI| do. Nível IM 1025
Professor IV — S 60, XIX do Nível IS 780
| Professor I S 525 XL O
Professor II S HO) AXL do
Professor III so) |X)/ |
SIS
SÉ É
SIGO
-
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Ed
Ra
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
CONSOLIDAÇÃO DE CARGOS
| | Situação Anterior | Órgão ou | Situação Nova
|
. Go Í e “3 |
Secretaria | 3 | o os =
S21T|lol& =
= e Ro ie | Ed - ca eo
SigIiL =| E E
no E SIZLELKIS Õ |
4 |ProfessoriV TSMEC 780 x 1 |
48 Especialista — T|SMEC 5) ES
Fiscal de Tributos SMP | 20[X| | .]| [460 [Fiscal de Tributos nu
Agente Comunitário de Saúde 200[X | | | | 4 | Agente Comunitário de Saúde 200
Fiscal de Vigilância Sanitária SMS NOx | 1 4 | 42 | Fiscal de Vigilância Sanitária 10
*2 | Enfermeiro CX Enfermeiro 10
53 | Assistente Social 04 | 44 | Assistente Social o 4
5H | Psicólogo | SMS [2 Psicólogo lo
Agente de Serviço de Saude SMS SIX | | | 4 | Agente de Serviço de Saúde IS |
É

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