| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2000 |
| Date | 2000-06-28 |
| Ementa | ADAPTA O QUADRO DA CONSOÇIDAÇÃO DOS CARGOS, CRIADOS PELA LEI Nº12/88 E ALTERADO PELAS LEIS Nº35/97 E Nº24/98 E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS. |
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PURLICAÇÃO Publicado(a) em A [06 [AX Lagarto, J8 cr 3 nn y ue E E FUNCIONÁRIO(A) ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 17/2000 DE 28 DE JUNHO DE 2000 ADAPTA O QUADRO DA CONSOLIDAÇÃO DOS CARGOS, CRIADO PELA Nº 12/88 E ALTERADO PELAS LEIS Nº 35/97 e Nº 24/98 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IV, do art. 46, da Lei Orgânica combinado com o inciso V, do referido dispositivo legal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Ficam ratificados os cargos de PROFESSOR e de ESPECIALISTA, conforme codificação constante do Anexo 4 —A, da Lei 12/88. Art. 2.º - De acordo com a titulação do ocupante do cargo de Professor, admitir-se-á os seguintes níveis: | L — Sem formação pedagógica minima. IM — Com formação pedagógica minima. IS — Com formação pedagógica superior. Art. 3.º - Fica ampliado de IS(quinze) para 30 (trinta) o quantitativo de cargos de Odontólogo, constante do Quadro de Consolidação de Cargos. - Art. 4º - Os efeitos desta Lei retroagirão à data de 01 de fevereiro de 2000, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagarto, aos vinte e oito dias - do mês de junho do ano dois mil. - imo de Olifeira Reis Prefeito Municipal “aa ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO ANEXO 1 CONSOLIDAÇÃO DE CARGOS Situação Nova Situação Anterior Orgão ou o Secretaria e =i£ = E | | E| x | ia 01 | Médico Veterinário | | 0] | Médico Veterinário 03 | | 02 | Odontólogo . E, [Médio ———— ss top o Médico 30 os GERAL | 03X) | | 106. Economista SR DO TA 08 | Engenheiro Agrônomo SMAAI Xl od | Jos Em 09 | Advogado 03 | |09 | Advogado o x [| | T( io [Técnico ema Eleicidade 03 /X) [o SMOTMAU Ena SMPF LO NR RER SMPF 06) | |XL JM! Tesoureiro 1 15 | Tesoureiro Auxiliar de Enfermagem 60) X | | | | 16 | Auxiliar de Enfermagem 17 SMOTMAU OP xl Desenhista Projetista 03X | | | |t8 | Topógrato 19 Fiscal |SMPF 45 Et Fiscal | |) |Mestrede Obras | ISMOTMAU | 0] | [X| 20 Mestre de Obras 1 | Administrador de Obs [SMOTMAU | 06/77 [77] x [21 | Administrador de Obras SMOTMAU | [22 | Operador de Máquinas Pesadas e a do OTMAU [12x [2 fogo Mo0/X| | | |M |Pedreiro GeraL | ss[X[ [Tl [Mori O O E GG E Calceteiro [SMOTMAU | 100[X| | | | 27 |Calceteiro 8 105 Ea o E Escriturário | 29 |Eletricista [SMOTMAU | 20 X/ |! Eletricista E GERAL MO X | Atendente IGERAL | 55X) do Atendente 32 | Músico o RO Músico Ausiliar de Escritório X | | 33 | Auxiliar de Escritório Pinto Suor | lie Pino 1050 | Servente (uia ————— jorra [os td Comin DT SEO O E E O O 58 |Monitor TT |SMEC SE = GERAL aii | | 37 | Zelador . Professor |- S SMEC Da o A Professor Professor 1 - S SMEC sol |xXx[X/ | Nível IL | 130 42 | Professor III - S SMEC | 990) dXIXI| do. Nível IM 1025 Professor IV — S 60, XIX do Nível IS 780 | Professor I S 525 XL O Professor II S HO) AXL do Professor III so) |X)/ | SIS SÉ É SIGO - fe Ed Ra ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I CONSOLIDAÇÃO DE CARGOS | | Situação Anterior | Órgão ou | Situação Nova | . Go Í e “3 | Secretaria | 3 | o os = S21T|lol& = = e Ro ie | Ed - ca eo SigIiL =| E E no E SIZLELKIS Õ | 4 |ProfessoriV TSMEC 780 x 1 | 48 Especialista — T|SMEC 5) ES Fiscal de Tributos SMP | 20[X| | .]| [460 [Fiscal de Tributos nu Agente Comunitário de Saúde 200[X | | | | 4 | Agente Comunitário de Saúde 200 Fiscal de Vigilância Sanitária SMS NOx | 1 4 | 42 | Fiscal de Vigilância Sanitária 10 *2 | Enfermeiro CX Enfermeiro 10 53 | Assistente Social 04 | 44 | Assistente Social o 4 5H | Psicólogo | SMS [2 Psicólogo lo Agente de Serviço de Saude SMS SIX | | | 4 | Agente de Serviço de Saúde IS | É