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norma nº 107/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 2003
Date 2003-08-06
EmentaINSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO DE SANITÁRIOS NA REDE BANCÁRIA DESTE MUNICÍPIO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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. Estado de Sergipe
CAMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
Pub Pu sO LEI Nº 107/2003
ar cina dó 08 DZ DE 06 DE AGOSTO 2003
Institui a obrigatoriedade de implantação de
Sanitários na Rede Bancária deste Município e
dá providencias correlatas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº
16/2003 e em face do silêncio do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, na
qualidade de Presidente da Câmara amparado pelo $ 7º do Art. 31 da Lei
Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de Implantação de
Sanitários nos recintos de todos os bancos deste Município.
Parágrafo Único — Os sanitários de que trata o “caput” deste
artigo, serão instalados em todas as dependências de atendimento ao público.
Art. 2º - A concessão ou renovação de alvará de licença para
estabelecimento de agencias bancarias ficarão condicionadas ao cumprimento
do que preceitua a presente Ler.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagarto, em 06 de
agosto 2003. 4
sias de Souza
Presidente
Manoel

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