| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2003 |
| Date | 2003-08-06 |
| Ementa | INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO DE SANITÁRIOS NA REDE BANCÁRIA DESTE MUNICÍPIO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
| native_id | 365 |
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dt RA > 4 . na e MR] a . Estado de Sergipe CAMARA MUNICIPAL DE LAGARTO Pub Pu sO LEI Nº 107/2003 ar cina dó 08 DZ DE 06 DE AGOSTO 2003 Institui a obrigatoriedade de implantação de Sanitários na Rede Bancária deste Município e dá providencias correlatas. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 16/2003 e em face do silêncio do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, na qualidade de Presidente da Câmara amparado pelo $ 7º do Art. 31 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de Implantação de Sanitários nos recintos de todos os bancos deste Município. Parágrafo Único — Os sanitários de que trata o “caput” deste artigo, serão instalados em todas as dependências de atendimento ao público. Art. 2º - A concessão ou renovação de alvará de licença para estabelecimento de agencias bancarias ficarão condicionadas ao cumprimento do que preceitua a presente Ler. Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagarto, em 06 de agosto 2003. 4 sias de Souza Presidente Manoel