| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2003 |
| Date | 2003-09-30 |
| Ementa | SUBSTITUI ANEXO DE METAS FISCAIS, ANEXO VI, DA LEI 105/03, DE 09 DE JULHO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PUBLICAÇÃO Publicadofa) em 30/08 [2003 L agarto, JU ce JOS do OS. FUNCIONÁRIO (A) ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 110/03 DE 30 DE SETEMBRO DE 2003 SUBSTITUI ANEXO DE METAS FISCAIS, ANEXO VI, DA LEI 105/03, DE 09 DE JULHO DE 2003, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sancionou a seguinte Lei: - Art 1º O Anexo de Metas Fiscais, Anexo VI, fica substituído pelo Anexo VI que integra esta Les: DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENUNCIA DE RECEITA E MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO. 01 — 3.000 Contribuintes com renda mensal de 01 Salário Mínimo, isento do pagamento de IPTU — R$ 60.000,00; 02- Desconto de 20% sobre valor do IPTU pago em cota única, sobre o total estimado a ser lançado de R$ 978.285,00 - R$ 195.567,00; 03- Desconto de 40% sobre o valor do IPTU de pessoas jurídicas e terrenos, sobre o total lançado de R$ 295.000,00 —- R$ 118.000,00; 04- Remissão parcial ou total a contribuintes decorrentes de situação econômica e financeira — R$ 20.000,00. 05- Remissão de Impostos e Taxas de Contribuintes por conta da Lei nº 25/01, de 17 de agosto de 2001 — R$ 30.000,00 06- Concessão de Incentivos Fiscais à empresas , em conformidade com a Lei nº 004/97, de 10 de março de 1997- R$ 200.000,00 Os valores da renúncia serão compensados com aumento na arrecadação do ISS de pessoas jurídicas, cujos processos tramitam na esfera administrativa e estão em fase de negociação, ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO adoção de programa de recuperação da dívida ativa e cobrança de uso de solo mediante contrato oneroso. Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado: 1. Despesas com iluminação pública : R$ 10.000 ano; Consumo de combustível aumento da frota: R$ 70.000,00 ano; 3. Folha de pagamento, decorrente do aumento de pessoal em face da expansão de serviços públicos — 10 % ano — R$ 100.000,00; 4. Folha de pagamento, decorrente do pagamento de vantagens ao magistério, por força do plano de cargos: R$ 250.000,00. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Lagarto/SE, 30 de setembro de 2003 JOS UES DOS SANTOS REFEITO MUNICIPAL