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norma nº 110/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 2003
Date 2003-09-30
EmentaSUBSTITUI ANEXO DE METAS FISCAIS, ANEXO VI, DA LEI 105/03, DE 09 DE JULHO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PUBLICAÇÃO
Publicadofa) em 30/08 [2003
L agarto, JU ce JOS do OS.
FUNCIONÁRIO (A)
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 110/03
DE 30 DE SETEMBRO DE 2003
SUBSTITUI ANEXO DE METAS FISCAIS, ANEXO VI, DA
LEI 105/03, DE 09 DE JULHO DE 2003, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sancionou a seguinte
Lei:
- Art 1º O Anexo de Metas Fiscais, Anexo VI, fica substituído pelo Anexo VI que integra esta
Les:
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENUNCIA DE
RECEITA E MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE
CARATER CONTINUADO.
01 — 3.000 Contribuintes com renda mensal de 01 Salário Mínimo, isento do pagamento de IPTU
— R$ 60.000,00;
02- Desconto de 20% sobre valor do IPTU pago em cota única, sobre o total estimado a ser
lançado de R$ 978.285,00 - R$ 195.567,00;
03- Desconto de 40% sobre o valor do IPTU de pessoas jurídicas e terrenos, sobre o total
lançado de R$ 295.000,00 —- R$ 118.000,00;
04- Remissão parcial ou total a contribuintes decorrentes de situação econômica e financeira —
R$ 20.000,00.
05- Remissão de Impostos e Taxas de Contribuintes por conta da Lei nº 25/01, de 17 de agosto
de 2001 — R$ 30.000,00
06- Concessão de Incentivos Fiscais à empresas , em conformidade com a Lei nº 004/97, de 10
de março de 1997- R$ 200.000,00
Os valores da renúncia serão compensados com aumento na arrecadação do ISS de pessoas
jurídicas, cujos processos tramitam na esfera administrativa e estão em fase de negociação,
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
adoção de programa de recuperação da dívida ativa e cobrança de uso de solo mediante contrato
oneroso.
Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado:
1. Despesas com iluminação pública : R$ 10.000 ano;
Consumo de combustível aumento da frota: R$ 70.000,00 ano;
3. Folha de pagamento, decorrente do aumento de pessoal em face da expansão de serviços
públicos — 10 % ano — R$ 100.000,00;
4. Folha de pagamento, decorrente do pagamento de vantagens ao magistério, por força do
plano de cargos:
R$ 250.000,00.
— Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Lagarto/SE, 30 de setembro de 2003
JOS UES DOS SANTOS
REFEITO MUNICIPAL

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