| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2003 |
| Date | 2003-10-31 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS. SEMANA DE 06 A 12 DE OUTUBRO. |
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— ns a ra e eme e ma ee (do e O a A A O a em e pe O E e e Sa rr e rr e rr a PUAITAÇÃO Publicacoio) om S4/ O [NOUS Lagarto, Slice dO co US. ul ESTADO DE SERGIPE funcIONARIOM) PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 112/03 DE 31 DE OUTUBRO DE 2003 INSTITUT A SEMANA MUNICIPAL DE LUTA CONTRA A VIOLENCIA E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Ler: Art. 1º - Fica instituída, no Município de Lagarto, a Semana Municipal de Luta contra a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que se realizará anualmente, no período compreendido entre os dias 06 e 12 de outubro. Art. 2º” - Na Semana Municipal de Luta contra a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, realizar-se-á debates, palestras, cursos e outros eventos a - Art. 3º - A programação da Semana Municipal de Luta Contra a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes será coordenada e organizada por uma comissão composta por representantes do Conselho Tutelar e Legislativo do Municipio de Lagarto e, a critério desses, pelos Conselhos Municipais constituídos a partir da Lei Orgânica do Município e por organizações da sociedade civil. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 21 (vinte e um) dias, a partir de sua publicação. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, em 31 de outubro de 2003. ues dos Santos Pyefeito Municipal