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norma nº 112/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 2003
Date 2003-10-31
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS. SEMANA DE 06 A 12 DE OUTUBRO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 112/03
DE 31 DE OUTUBRO DE 2003
INSTITUT A SEMANA MUNICIPAL DE LUTA CONTRA A
VIOLENCIA E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Ler:
Art. 1º - Fica instituída, no Município de Lagarto, a Semana Municipal de Luta
contra a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que se realizará
anualmente, no período compreendido entre os dias 06 e 12 de outubro.
Art. 2º” - Na Semana Municipal de Luta contra a Violência e a Exploração
Sexual de Crianças e Adolescentes, realizar-se-á debates, palestras, cursos e outros eventos
a
- Art. 3º - A programação da Semana Municipal de Luta Contra a Violência e a
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes será coordenada e organizada por uma comissão
composta por representantes do Conselho Tutelar e Legislativo do Municipio de Lagarto e, a
critério desses, pelos Conselhos Municipais constituídos a partir da Lei Orgânica do Município e
por organizações da sociedade civil.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 21 (vinte e
um) dias, a partir de sua publicação.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, em 31 de outubro
de 2003.
ues dos Santos
Pyefeito Municipal

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