| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2003 |
| Date | 2003-12-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CONCURSO IPTU DÁ PRÊMIOS, VERSÃO 2004. |
| native_id | 374 |
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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO pagpLiTAÇÃO LEI Nº 0116/2003 Laga! DE 11 DEZEMBRO DE 2003 DISPÕE SOBRE O CONCURSO “IPTU DA PRÊMIOS”, VERSÃO 2004. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, de acordo com o que estabelecem os incisos HI e IV, do art. 46, da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto na Lei Municipal 18/97: Faço saber, que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. r — Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Concurso “IPTU DA PREMIOS”, versão 2004. 4 1º - Poderão participar do referido concurso, todos os contribuintes, que efetuarem o pagamento integral do IPTU, referente ao exercício 2004, em quota única, até a data do vencimento a ser fixada. $ 2º - Os contrbumtes que preencherem os requisitos do parágrafo anterior, concorrerão à seguinte premiação: a) Uma motocicleta zero quilômetro, de 125 cilindradas de potência; b) Quatro televisores coloridos, com 20 polegadas; c) Dois DVDs d) Uma geladeira; e) Um fogão com 04 bocas. 9 3º - A premiação de que trata o parágrafo anterior será adquirida pelo Município e terão suas marcas, modelos e cores estabelecidas por livre escolha do Poder Executivo Municipal. ; ; ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO bento , 1 + . *osvidis E $ 4º - O concurso de que trata o caput do art. 1º, será regido por regulamento próprio, a ser baixado pelo Poder Executivo. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei estão consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, em onze de dezembro de dois mil e três. ose Rgfrigues dos Santos Prefeito Municipal Jivaldo (Fraga Andrade Secretário Municipal de Administração CE Paulo César Almeida FE Secretário Municipal de Planejamento e Finanças