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norma nº 116/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 2003
Date 2003-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE O CONCURSO IPTU DÁ PRÊMIOS, VERSÃO 2004.
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO pagpLiTAÇÃO
LEI Nº 0116/2003 Laga!
DE 11 DEZEMBRO DE 2003
DISPÕE SOBRE O CONCURSO
“IPTU DA PRÊMIOS”, VERSÃO 2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe, de acordo com o que estabelecem os incisos HI e IV, do art. 46, da Lei
Orgânica Municipal e considerando o disposto na Lei Municipal 18/97:
Faço saber, que o Plenário aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. r — Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
Concurso “IPTU DA PREMIOS”, versão 2004.
4 1º - Poderão participar do referido concurso, todos os
contribuintes, que efetuarem o pagamento integral do IPTU, referente ao exercício
2004, em quota única, até a data do vencimento a ser fixada.
$ 2º - Os contrbumtes que preencherem os requisitos do
parágrafo anterior, concorrerão à seguinte premiação:
a) Uma motocicleta zero quilômetro, de 125 cilindradas de
potência;
b) Quatro televisores coloridos, com 20 polegadas;
c) Dois DVDs
d) Uma geladeira;
e) Um fogão com 04 bocas.
9 3º - A premiação de que trata o parágrafo anterior será
adquirida pelo Município e terão suas marcas, modelos e cores estabelecidas por
livre escolha do Poder Executivo Municipal. ;
;
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO bento
, 1 + .
*osvidis E
$ 4º - O concurso de que trata o caput do art. 1º, será regido
por regulamento próprio, a ser baixado pelo Poder Executivo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei estão
consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, em
onze de dezembro de dois mil e três.
ose Rgfrigues dos Santos
Prefeito Municipal
Jivaldo (Fraga Andrade
Secretário Municipal de Administração
CE
Paulo César Almeida FE
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

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