| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2003 |
| Date | 2003-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS LANÇADOS NO EXERCÍCIO DE 1999. |
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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO SUBLICAÇÃO LEI Nº 0117/2003 Pubitooto(a) om 48 / de (205 Lagar DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003 AUTORIZA REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS LANÇADOS NO EXERCÍCIO DE 1999. . O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, de acordo com o que estabelecem os incisos HI e IV, do art. 46, c/c, o $ 5º, do art. 55, da Lei Orgânica Municipal e com o inciso HI, do art. 24, da LDO, e considerando ainda a existência de previsão legal do Instituto da remissão no art. 44, do Código Tributário Municipal e que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária e não afetará as metas fiscais preconizadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Faço saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remir os créditos tributários municipais referentes ao exercício de 1999, dos contribuintes que quitarem até 30 de janeiro de 2004, o IPTU, relativo ao exercício de 2004, e firmarem instrumento extrajudicial, que importe em reconhecimento de débitos, do período que vai de 2000 até 2003, porventura existentes, uma vez que estão atendidas as condições estabelecidas pelo art. 14, da Lei Complementar 10t, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e Zrês. sues dos Santos Ito Municipal Jivaldo Wrága Andrade Secretário MunkKipal de Administração Paulo Cêsar Almeida Fraga Secretário Municipal de Planejamento e Finanças