| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2003 |
| Date | 2003-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA INFÂNCIA DE LAGARTO. |
| native_id | 376 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PUBLICA dao Dus FUN CiON: ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 0118/2003 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003 AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LAGARTO. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IV E XIII, do art. 46, da Lei Orgânica e em atendimento ao disposto no art. 26, da Lei de Responsabilidade Fiscal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal, autorizado a repassar no presente exercício, mediante convênio, à ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LAGARTO, pessoa jurídica de direito privado, a título de subvenção social, recursos até o limite de R$ 12.000,00 ( doze mil reais ), por conta da dotação já consignada no Orçamento vigente, desde que haja disponibilidade financeira. Parágrafo Único - A transferência dependerá do atendimento às condições e exigências previamente definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, após a formalização do competente processo administrativo, observadas ainda as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei 4.320/64 e da Lei 9.790/99, no que for aplicável. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagarto, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três.