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norma nº 118/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 2003
Date 2003-12-18
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA INFÂNCIA DE LAGARTO.
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PUBLICA dao
Dus
FUN CiON:
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 0118/2003
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO
SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E
PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE
LAGARTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IV E XIII, do art. 46, da Lei
Orgânica e em atendimento ao disposto no art. 26, da Lei de Responsabilidade Fiscal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal, autorizado a repassar no presente
exercício, mediante convênio, à ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A
MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LAGARTO, pessoa jurídica de direito privado, a
título de subvenção social, recursos até o limite de R$ 12.000,00 ( doze mil reais ), por
conta da dotação já consignada no Orçamento vigente, desde que haja disponibilidade
financeira.
Parágrafo Único - A transferência dependerá do atendimento às condições
e exigências previamente definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, após a
formalização do competente processo administrativo, observadas ainda as determinações
da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei 4.320/64 e da Lei 9.790/99, no que for aplicável.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagarto, aos dezoito dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e três.

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