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norma nº 120/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 2003
Date 2003-12-18
EmentaCONCEDE PENSÃO VITALÍCIA A MARIA MENEZES PRATA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI N.º 0120/2003
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003
CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA A MARIA
DE MENEZES PRATA E DÁ
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO,
no uso de suas atribuições legais e na forma do disposto no inciso IV, do art. 46, da Lei
Orgânica Municipal, e considerando o falecimento do ex-Prefeito Alfredo Batista Prata,
beneficiário de pensão, como Agente Político,
Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica concedida, a SRA. MARIA DE
MENEZES PRATA, portadora da Carteira de Identidade N.º 3.230.602-4 — SSP/SE, viúva
do ex-Prefeito Alfredo Batista Prata, falecido em 12 de agosto de 2003, uma pensão mensal
vitalícia, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 2.º - O valor da pensão concedida, nos termos
do “caput” deste artigo, será atualizado ou reajustado nas épocas e nos percentuais emq eu
forem legalmente atualizados ou reajustados os valores das pensões pagas diretamente pelo
Município.
ART. 3.º - A pensão de que trata este artigo deve
ficar automaticamente extinta com o falecimento do beneficiário.
ART. 4.º - As despesas decorrentes da execução
desta Lei devem correr à conta dos recursos consignados em dotações próprias do
Orçamento do Município do corrente exercício e dos subsequentes.
ART. 5.º- Esta Le: entrará em vigor na data de sua
publicação.
ART. 6.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagarto, aos
dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três.
odrígues dos Santos
Prefeito Municipal
Jivaldo qria
Secretário Muhicipal de Administração
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