| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2003 |
| Date | 2003-12-18 |
| Ementa | CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA A MARIA MENEZES PRATA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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mea + Publico 1% fa t E k 3 j a ca «x e 4a a e” as ,or : Potes! Y a ê 5 e! ia mimar PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI N.º 0120/2003 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003 CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA A MARIA DE MENEZES PRATA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, no uso de suas atribuições legais e na forma do disposto no inciso IV, do art. 46, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o falecimento do ex-Prefeito Alfredo Batista Prata, beneficiário de pensão, como Agente Político, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica concedida, a SRA. MARIA DE MENEZES PRATA, portadora da Carteira de Identidade N.º 3.230.602-4 — SSP/SE, viúva do ex-Prefeito Alfredo Batista Prata, falecido em 12 de agosto de 2003, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Art. 2.º - O valor da pensão concedida, nos termos do “caput” deste artigo, será atualizado ou reajustado nas épocas e nos percentuais emq eu forem legalmente atualizados ou reajustados os valores das pensões pagas diretamente pelo Município. ART. 3.º - A pensão de que trata este artigo deve ficar automaticamente extinta com o falecimento do beneficiário. ART. 4.º - As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Município do corrente exercício e dos subsequentes. ART. 5.º- Esta Le: entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagarto, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três. odrígues dos Santos Prefeito Municipal Jivaldo qria Secretário Muhicipal de Administração * t 1 eitidivami sa) 49 :9008 bs.