| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2003 |
| Date | 2003-12-18 |
| Ementa | MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 9°, DA LEI N° 12/90, JÁ ALTERADA PELO ART. 1° DA LEI 07/91, PARA REDUZIR A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E INCLUI PARÁGRAFO AO ART. 10, DEFININDO DURAÇÃO DE MANDATO. |
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dd Es E . . ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO LEEN. 0121/2003 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2005 MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 9º. DA LEI N.º 12/90, JÁ ALTERADA PELO ART. 1º, DA LEI 87/91, PARA REDUZIR A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL | DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. E INCLUI PARÁGRAFO AO ART. 10, DEFININDO DURAÇÃO DE MANDATO, O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, de acordo com o que estabelecem os incisos IH e IV, do art. 46 c/c o art. 111, da Lei Orgânica Municipal Faço saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Ler: Art. 1.º - O art. 9º, da Lei 12/90, já alterado pelo art. 1º, da Lei 07/91, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto por 10 (dez) membros, sendo: | —- 05 membros representando o Município, indicados pelos seguintes Órgãos: Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social. Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde, Câmara Municipal de Vereadores e Gabinete do Prefeito. EE — 05 membros indicados pelas seguintes organizações representativas da participação popular: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lagarto, Pastoral de Criança, Instituto Pias Mestras Venerine, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e Ordem dos Advogados do Brasil,” Art. 2.º - Acrescenta parágrafo único ao caput do art. 10, ja Lei 12/90: CAFE TO = (eres ) / ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único — O mandato dos conselheiros será de dois anos, podendo ser renovado por mais um período de igual duração.” Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à data de dezoito de março de dois mil e três. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagarto, em dezoito de dezembro do ano de dois mil e três. A o José Rodrigues dos Santos Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração avr Theresa Ang Jesus Dias Secretária Municipal do Trabalho e Ação Social