| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2003 |
| Date | 2003-12-20 |
| Ementa | DENOMINA AVENIDA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. AVENIDA MARIA AMELIA DE MENEZES ALMEIDA. |
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US .€ Estado de Sergipe CAMARA MUNICIPAL DE LAGARTO Ns LEI Nº 124/2003 042 b- 3 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2003 Denomina Avenida e dá providências correlatas. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono O Projeto de Lei nº 24/2003 e em face do silencio do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, na qualidade de Presidente da Câmara amparo pelo $ 7º do Art. 31 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Avenida “MARIA AMELIA DE MENEZES ALMEIDA” a atual “ESTRADA DO GRUPO”, localizada no Povoado Brasília. Art. 2º - A Secretaria de Obras e Urbanismo do Município, tomará as providências necessárias para aposição da placa na citada artéria. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagarto, em 20 de dezembro de 2003. Manoe ssias de so Presidente