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norma nº 124/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 2003
Date 2003-12-20
EmentaDENOMINA AVENIDA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. AVENIDA MARIA AMELIA DE MENEZES ALMEIDA.
native_id382

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US
.€ Estado de Sergipe
CAMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
Ns LEI Nº 124/2003
042 b- 3 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2003
Denomina Avenida e dá providências
correlatas.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE LAGARTO,
ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono O Projeto
de Lei nº 24/2003 e em face do silencio do Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, na qualidade de Presidente da Câmara amparo pelo $ 7º do Art. 31 da
Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Avenida “MARIA AMELIA DE
MENEZES ALMEIDA” a atual “ESTRADA DO GRUPO”, localizada no
Povoado Brasília.
Art. 2º - A Secretaria de Obras e Urbanismo do Município, tomará as
providências necessárias para aposição da placa na citada artéria.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagarto, em 20 de
dezembro de 2003.
Manoe ssias de so
Presidente

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