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norma nº 1/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2001
Date 2001-04-19
EmentaMODIFICA DENOMINAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E INTRODUZ NORMAS PROVISÓRIAS PARA FUNCIONAMENTO REGULAR.
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 01
DE 19 DE ABRIL DE 2001
Modifica denominação do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural e introduz normas provisórias
para funcionamento regular.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sancionou a seguinte
Lei:
Artigo 1º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural — CMDR, criado pela Lei 03/98,
passa a denominar-se Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS.
Parágrafo Único — A alteração da denominação do Conselho, ensejará a consequente
atualização em sua sigla nos demais artigos da Lei 03/98, alterado pela Lei 15/00, passando de
CMDR para CMDRS.
Artigo 2º — As entidades denominadas COOPERTREZE e CONDEM, passam a ser substituídas
pela Câmara de Vereadores e pela UNAMECLA, sendo que o Município de Lagarto integrará o
referido Conselho, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Impgação.
Artigo 3º - Acrescenta Parágrafo Único, ao artigo 7º, da Lei 03/98.
“Parágrafo Unico — Enquanto não for elaborado o seu Regimento Interno, ficam definidas, em
caráter transitórias, as seguintes normas de funcionamento”:
| — O(A) Secretário(a) Municipal de Agricultura, Abastecimento e Irrigação é o
Presidente do Conselho, com direito a voz e voto;
H — As reuniões do Conselho, ordinárias e extraordinárias terão sempre caráter de
sessões públicas, previamente anunciadas, com prazo mínimo de 48(quarenta e oito horas), com
indicação de data, horário e local.
HI -.A Prefeitura Municipal de Lagarto, fica responsável para prestar o apoio
administrativo necessário ao funcionamento do CMDRS, devendo incluir na lei orçamentária as
despesas necessárias ao seu funcionamento.
IV- Os demais órgãos representados no Conselho poderão contribuir com recursos,
materiais e equipamentos, para garantir o funcionamento e atendimento das finalidades do
CMDRS.
V- As deliberações serão registradas em livro de ata próprio para registro e
acompanhamento das decisões aprovadas.
VI O CMDRS, reger-se-á pelas seguintes disposições no que se refere a seus
membros:
o
a)
b)
c)
d)
e)
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
O órgão de deliberação máxima é o plenário;
As sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada 90 dias e
extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou maioria
absoluta de seus membros;
Para realização das sessões é necessária a presença da maioria absoluta de
seus membros, que deliberará por maioria dos votos presentes;
Os membros do CMDRS, serão substituídos caso faltem, sem motivo
justificado O3(três) reuniões consecutivas, ou 03(três) intercaladas no
periodo de O3(três) meses, cabendo a instituição indicar outro(s)
representante(s), no caso do suplente não puder substituir o titular .
O exercício da função de membro/conselheiro não será remunerada, sendo
considerado como serviço público relevante.”
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando ressalvadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, em 19 de abril de dois mil e
um, ANO 150º DO NASCIMENTO DE SILVIO ROMERO
JERÔ DE ÓLIVEIRA REIS
FEITO MUNICIPAL

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