| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2001 |
| Date | 2001-04-19 |
| Ementa | MODIFICA DENOMINAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E INTRODUZ NORMAS PROVISÓRIAS PARA FUNCIONAMENTO REGULAR. |
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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 01 DE 19 DE ABRIL DE 2001 Modifica denominação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e introduz normas provisórias para funcionamento regular. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sancionou a seguinte Lei: Artigo 1º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural — CMDR, criado pela Lei 03/98, passa a denominar-se Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS. Parágrafo Único — A alteração da denominação do Conselho, ensejará a consequente atualização em sua sigla nos demais artigos da Lei 03/98, alterado pela Lei 15/00, passando de CMDR para CMDRS. Artigo 2º — As entidades denominadas COOPERTREZE e CONDEM, passam a ser substituídas pela Câmara de Vereadores e pela UNAMECLA, sendo que o Município de Lagarto integrará o referido Conselho, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Impgação. Artigo 3º - Acrescenta Parágrafo Único, ao artigo 7º, da Lei 03/98. “Parágrafo Unico — Enquanto não for elaborado o seu Regimento Interno, ficam definidas, em caráter transitórias, as seguintes normas de funcionamento”: | — O(A) Secretário(a) Municipal de Agricultura, Abastecimento e Irrigação é o Presidente do Conselho, com direito a voz e voto; H — As reuniões do Conselho, ordinárias e extraordinárias terão sempre caráter de sessões públicas, previamente anunciadas, com prazo mínimo de 48(quarenta e oito horas), com indicação de data, horário e local. HI -.A Prefeitura Municipal de Lagarto, fica responsável para prestar o apoio administrativo necessário ao funcionamento do CMDRS, devendo incluir na lei orçamentária as despesas necessárias ao seu funcionamento. IV- Os demais órgãos representados no Conselho poderão contribuir com recursos, materiais e equipamentos, para garantir o funcionamento e atendimento das finalidades do CMDRS. V- As deliberações serão registradas em livro de ata próprio para registro e acompanhamento das decisões aprovadas. VI O CMDRS, reger-se-á pelas seguintes disposições no que se refere a seus membros: o a) b) c) d) e) ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO O órgão de deliberação máxima é o plenário; As sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada 90 dias e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou maioria absoluta de seus membros; Para realização das sessões é necessária a presença da maioria absoluta de seus membros, que deliberará por maioria dos votos presentes; Os membros do CMDRS, serão substituídos caso faltem, sem motivo justificado O3(três) reuniões consecutivas, ou 03(três) intercaladas no periodo de O3(três) meses, cabendo a instituição indicar outro(s) representante(s), no caso do suplente não puder substituir o titular . O exercício da função de membro/conselheiro não será remunerada, sendo considerado como serviço público relevante.” Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando ressalvadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, em 19 de abril de dois mil e um, ANO 150º DO NASCIMENTO DE SILVIO ROMERO JERÔ DE ÓLIVEIRA REIS FEITO MUNICIPAL