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norma nº 5/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2001
Date 2001-04-19
EmentaCRIA E DENOMINA CRECHE FELÍCIA MARIA DA PIEDADE NO POVOADO JENIPAPO.
native_id396

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PEPIICAÇÃO
Lagarto, 39 e ; Uia
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 05
DE 19 DE ABRIL DE 2001
“ Cria e denomina Creche Felícia Maria da Piedade
no Povoado Jenipapo, neste Município”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, de acordo com o que
estabelece o inciso II, do art. 46, combinado com o art. 78, da Lei Orgânica Municipal, e
considerando o disposto da Lei Federal 9.394/96,
Faço saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica criada uma Creche, para atendimento de Educação
Infantil, de acordo com o que estabelece o inciso 1 do art. 30, da Lei 9.394/96, no Povoado
Jenipapo, neste Município.
Artigo 2º — A Unidade criada na forma do art. 1º, desta Lei, denominar-
se-a CRECHE FELICIA MARIA DA PIEDADE.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da criação da Unidade de que trata
esta Lei, correrão por conta de recursos previstos em Orçamento.
Artigo 4º — Caberá a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tomar
as providências cabíveis, junto ao Conselho Estadual de Educação.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data de 1º de fevereiro de 2001.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, AOS 19
DE ABRIL DE 2001, ANO 150º DO NASCIMENTO DE SÍLVIO ROMERO
DE OLIVEIRA REIS
refeito Municipal
Publicada mn. 13) 04 o!
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