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norma nº 33/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2000
Date 2000-12-20
EmentaDISPOE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL ASSENTAMENTO 22 DE NOVEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 33/2000
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000
«“ Dispõe sobre a criação e denominação da Escola
Municipal Assentamento 22 de Novembro dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Em cumprimento da legislação educacional em vigor, fica
criada escola municipal na localidade denominada Fazenda Ilha, Município de Lagarto,
destinada as primeiras séries do ensino fundamental.
Artigo 2º - Em reconhecimento público da importância e simbolismo da
data e atendendo a vontade da comunidade, fica a unidade escolar acima criada
denominada de Escola Municipal Assentamento 22 de Novembro.
Artigo 3º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura tomara as
medidas necessárias para aposição de placa identificadora e regularização da unidade
escolar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais de educação.
Artigo 3º - Os efeitos desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 1997,
quando a unidade escolar iniciou suas atividades e entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO
Lagarto(SE), 20 de dezembro de 2000.
JERON, OLIVEIRA REIS
Prefeito Municipal

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