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norma nº 18/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2001
Date 2001-07-02
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 03/98, DE 02 DE ABRIL DE 1998. CMDRS.
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PUBLICAÇÃO
Publicado (a) em 09/01 19001
cogerto dE d ue OL
e — FUNCIONARIO(A) ==
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 18/2001
DE 02 DE JULHO DE 2001
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 03/98, DE 02
DE ABRIL DE 1998.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou € sancionou a seguinte
Le:
Artigo 1º — O art. 5º da Lei Nº 03/98, de 02 de abril de 1998, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“ Artigo 5º - O CMDRS será composto da seguinte forma:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Agricultura,
b) 1 (um) representante do CÂMARA DE VEREADORES DE LAGARTO
c) 1 (um) representante da EMDAGRO;
d) à (um) representante da UNAMECLA;
e) 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
f) 1 (um) representante do Banco do Brasil S/A;
g) 1 (um) representante do Banco do Nordeste do Brasil;
h) 1 (um) representante do INCRA.
q Unico — Os membros do CMDRS serão designados pelo Prefeito Municipal, mediante
indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados, cabendo ao Secretário Municipal de
Agricultura a presidência do CMDRS *
Artigo 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, aos 02 de julho de 2001, ano
150º do nascimento de Sílvio Romero.
DE OLIVEIRA REIS
Prefeito Municipal

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