| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2001 |
| Date | 2001-07-02 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 03/98, DE 02 DE ABRIL DE 1998. CMDRS. |
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PUBLICAÇÃO Publicado (a) em 09/01 19001 cogerto dE d ue OL e — FUNCIONARIO(A) == ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 18/2001 DE 02 DE JULHO DE 2001 “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 03/98, DE 02 DE ABRIL DE 1998.” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou € sancionou a seguinte Le: Artigo 1º — O art. 5º da Lei Nº 03/98, de 02 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Artigo 5º - O CMDRS será composto da seguinte forma: a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Agricultura, b) 1 (um) representante do CÂMARA DE VEREADORES DE LAGARTO c) 1 (um) representante da EMDAGRO; d) à (um) representante da UNAMECLA; e) 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; f) 1 (um) representante do Banco do Brasil S/A; g) 1 (um) representante do Banco do Nordeste do Brasil; h) 1 (um) representante do INCRA. q Unico — Os membros do CMDRS serão designados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados, cabendo ao Secretário Municipal de Agricultura a presidência do CMDRS * Artigo 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, aos 02 de julho de 2001, ano 150º do nascimento de Sílvio Romero. DE OLIVEIRA REIS Prefeito Municipal