| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2001 |
| Date | 2001-07-02 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 07/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13/99, DE 20 DE OUTUBRO DE 1999. |
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PUBLICAÇÃO Publicado(a) | Lagarto, Qãa FUNCIONÁRIO (A) ESTADO DE SERGIPE N PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 21/2001 DE 02 DE JULHO DE 2001 “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 07/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13/99, DE 20 DE OUTUBRO DE 1999.” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sancionou a seguinte Lei: Artigo 1º — Ficam acrescentados ao $ 1º da Lei Nº 07/97, com a redação dada pela Lei Nº 13/99, de 20 de outubro de 1999, os incisos V, VI, e VII, que passam a vigorar com a seguinte redação, mantendo-se os demais incisos: a N-... DI -.... VI-.... V-— aassistência a situações de calamidade pública; VI- o combate a surtos endêmicos; VII — o desenvolvimento de ações de vigilância e inspeção sanitária no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, para atendimento de situações emergenciais ligadas ao comércio de produtos de origem animal ou vegetal ou de iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana; VIII — a assunção de novas ações de saúde, desde que tal assunção decorra de legislação supramunicipal ou que decorra de modificação na área de atuação € competência entre as esferas federal, estadual ou municipal de saúde. Artigo 22- O $ 4º, do Art. 12, passa a vigorar com a seguinte redação: “4 4º — A contratação para atender as necessidades decorrentes das situações definidas nos incisos IV, V, VI, VII e VIII, do 8 12, prescindirá de processo seletivo. Artigo 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 1º de junho de 2001, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, aos 02 de julho de 2001, ano 1502 do nascimento de Sílvio Romero. DE OLIVEIRA REIS refeito Municipal Aê jht jaDoL