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norma nº 26/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2001
Date 2001-08-23
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DO ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE LAGARTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PUBLICAÇÃO
Publicado(a) em 43/08 [00
Lagarto, %) de. 03 de PO
UM
FUNCIONÁRIO (A)
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 26/01
DE 23 DE AGOSTO DE 2001
ALTERA DISPOSITIVOS DO ESTATUTO E
PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO
DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE
LAGARTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGARTO, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pelos incisos IH, IV e V, do art. 46, da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Acrescenta parágrafo único , ao art. 8é e novo parágrafo ao art. 89, renumerando-os,
todos da Lei 19/98, já alterada pelas Leis 24/98 e 27/99:
“Parágrafo Unico — Por conta do que dispõe o art. 62, da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, será também fixado o número de vagas da Parte Suplementar com
Extinção Natural.”
“8 1º - Para fins de possibilitar a admissão de professores, com formação mínima para o
exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino
fundamental, consoante autoriza o art. 62, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, a fixação de vagas previstas no “caput” deste artigo, será estendida para os
cargos da Parte Suplementar com Extinção Natural.
Art. 2º - Acrescenta parágrafo ao art. 38, renumerando-os:
“8 1º -
$ 2º - Havendo necessidade e sem exigência de dedicação exclusiva, poderá ocorrer
ampliação de carga horária temporária, desde que sua remuneração seja feita com base no
número de aulas acrescidas, a título de gratificação extraordinária, que será calculada
com base no percentual de 1% (um por cento), do vencimento base, por cada nova aula.
93 cre ereareananos ?
Art. 3º — Fica dada nova redação ao “caput” do art. 50, e acrescentado novo parágrafo,
renumerando-os:
“Art. 50 — Será concedida gratificação adicional pecuniária ao ocupante de cargo do
Quadro do Magistério, que for designado para compor comissão de execução dos
seguintes trabalhos:
I. Coordenação Geral de Concurso Público, inclusive de preparação, aplicação e
Julgamento de provas;
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
II. Apuração de faltas e irregularidades, mediante sindicâncias e inquéritos
administrativos;
HI Participação em atividades caracterizadas como encargos técnicos e/ou
pedagógicos.
GIO -
8 2º - Estender-se-á aos professores e aos que exercem função de supervisão pedagógica,
envolvidos em programas específicos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
que necessitem de metodologia especial, com vistas a corrigir distorções série/idade,
aceleração de aprendizagem, ou ainda outros programas voltados para a redução dos
percentuais de evasão e repetência escolar, excluída a educação regular de jovens e
adultos, o direito de percepção de uma gratificação mensal, correspondente a 20% (vinte
por cento) do salário base, enquanto durar as atividades.”
Art. 4º - Acrescenta novo parágrafo ao art. 88:
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$ 7º Uma vez asseguradas as vantagens pecuniárias constantes desta Lei e na hipótese
da despesa com a remuneração dos profissionais do Magistério, não ter alcançado 60%
(sessenta por cento) dos recursos do Fundo, como determinado pelo Artigo 7º, da Lei
9.424, de 24 de dezembro de 1996, o Chefe do Executivo Municipal, por decreto, poderá
conceder abono especial, em caráter temporário, aos professores, inclusive contratados.”
Art. 5º - Fica revogado o inciso V, do art. 93, e dada nova redação ao inciso IV:
IV — Um(a) Diretor(a), dois(duas) Supervisores(as) e dois(duas) Secretários(as) quando
funcionar com matrícula superior a 800 alunos.”
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação dos dispositivos desta Lei, correrão por conta de
recursos previstos em Orçamento.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor nesta data , revogadas as disposições em contrário, retroagindo
os efeitos à 02 de abril de 2001.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagarto, aos 23 dias de agosto de 2001, ano
150º do nascimento de Sílvio Romero.
JER O DE OLIVEIRA REIS
Prefeito Municipal

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