| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2001 |
| Date | 2001-08-23 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 38/97, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997 E DA LEI 12/99, DE 01 DE OUTUBRO DE 1999 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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PUBLICAÇÃO Publicado(a) em PJ Os [O E de Ol. | FUNCIONÁRIO (A) ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO LEIENº 27/01 DE 23 DE AGOSTO DE 2001 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 38/97, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997 E DA LEI 12/99, DE 01 DE OUTUBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGARTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos III, IV e V, do art. 46, da Lei Orgânica Municipal Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O prazo de que trata o inciso 1, do art. 1º, da Lei 38/97, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2001. Art. 2º - Fica dada nova redação ao art. 2º, da Lei 38/97: “Art 2º - À concessão será outorgada mediante contrato próprio, com prazo certo de US(cinco) anos, obedecidas as disposições contidas no inciso XII, do art. 14 da Lei Orgânica Municipal.” Art. 3º - Fica dada nova redação ao art. 15, da Lei 12/99: “Art 15 - À concessão será outorgada mediante contrato próprio, com prazo certo de US(cinco) anos, obedecidas as disposições contidas no inciso XII, do art. 14 da Lei Orgânica Municipal.” Art. 4º - Fica convalidado o prazo de concessão de O5(cinco) anos para os contratos celebrados desde a entrada em vigor da Lei 12/99 e a data de publicação desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagarto, aos 23 dias de agosto de 2001, ano 150º do nascimento de Sílvio Romero. M DE OLIVEIRA REIS Prefeito Municipal