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norma nº 27/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2001
Date 2001-08-23
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 38/97, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997 E DA LEI 12/99, DE 01 DE OUTUBRO DE 1999 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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PUBLICAÇÃO
Publicado(a) em PJ Os [O
E de Ol.
|
FUNCIONÁRIO (A)
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
LEIENº 27/01
DE 23 DE AGOSTO DE 2001
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 38/97, DE
19 DE DEZEMBRO DE 1997 E DA LEI 12/99,
DE 01 DE OUTUBRO DE 1999 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGARTO, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pelos incisos III, IV e V, do art. 46, da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - O prazo de que trata o inciso 1, do art. 1º, da Lei 38/97, fica prorrogado até 31 de
dezembro de 2001.
Art. 2º - Fica dada nova redação ao art. 2º, da Lei 38/97:
“Art 2º - À concessão será outorgada mediante contrato próprio, com prazo certo de
US(cinco) anos, obedecidas as disposições contidas no inciso XII, do art. 14 da Lei
Orgânica Municipal.”
Art. 3º - Fica dada nova redação ao art. 15, da Lei 12/99:
“Art 15 - À concessão será outorgada mediante contrato próprio, com prazo certo de
US(cinco) anos, obedecidas as disposições contidas no inciso XII, do art. 14 da Lei
Orgânica Municipal.”
Art. 4º - Fica convalidado o prazo de concessão de O5(cinco) anos para os contratos celebrados
desde a entrada em vigor da Lei 12/99 e a data de publicação desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagarto, aos 23 dias de agosto de 2001, ano
150º do nascimento de Sílvio Romero.
M DE OLIVEIRA REIS
Prefeito Municipal

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