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norma nº 30/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2001
Date 2001-09-25
EmentaINTITUI E RECONHECE "LAGARTO CENTRO DE EXCELÊNCIA DA RAÇA SANTA INÊS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id425

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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 30/01
DE 25 DE SETEMBRO DE 2001
Institui e reconhece “LAGARTO CENTRO DE
EXCELÊNCIA DA RAÇA SANTA INES” e dá outras
providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE
SERGIPE,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou € eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º — Fica instituído e reconhecido o Municipio de Lagarto
como sendo o “CENTRO DE EXCELÊNCIA DA RAÇA SANTA INES”.
Art. 2º - Ficam a cargo dos órgãos governamentais, o empenho de
criarem e elaborarem MARCA E/OU LOGOTIPO em Logradouro Público nesta Cidade, da
Raça de Ovinos Santa Inês, intitulando “LAGARTO CENTRO DE EXCELENCIA DA RAÇA
SANTA INÊS”.
Art. 3º — Caberá ao Executivo Municipal juntamente com a
Associação de Caprinos e Ovinos, a divulgação e propagação em Eventos de Exposição, Feiras e
similares, da marca e/ou logotipo “LAGARTO CENTRO DE EXCELÊNCIA DA RAÇA
SANTA INÊS”.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO,
em 25 de setembro de 2001.
q de Oliveira Reis
refeito Municipal
ANO 150º DO NASCIMENTO DE SÍLVIO ROMERO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PRAÇA DA PIEDADE, 13 - CGC.: 13.124.052/0001-11
TELEFAX: (79) 631-3333
www. lagarto.com.br

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