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norma nº 33/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2001
Date 2001-10-15
EmentaALTERA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, CRIANDO PELA LEI 18/01 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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PULLICAÇÃO
Publicado(a) em 15 /40 [200]
Lagarto, 45 ci MO de o
ESTADO DE SERGIPE FUNCIUNÁRIO(A)
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 33/01
DE 15 DE OUTUBRO DE 2001
ALTERA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL, CRIADO PELA LEI 18/01 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO
DE SERGIPE,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1- O art. 5º, da Lei 03/98, já alterado pelo art. 1º, da
Lei 18/01, passa a vigorar com a redação que se segue, inclusive com a inclusão de um
novo parágrafo:
“Art. 5º - O CMDRS será composto da seguinte forma:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Agricultura;
b) 01 (um) representante da Câmara de Vereadores de
Lagarto;
c) 01 (um) representante da EMDAGRO;
d) 01 (um) representante da UNAMECLA;
e) 01 (um) representante de Sindicato dos Trabalhadores
Rurais;
f) 01 (um) representante do Banco do Brasil S/A;
g) 01 (um) representante do Banco do Nordeste do Brasil
S/A;
h) 01 (um) representante do INCRA;
i) 01 (um) representante da Associação Comunitária
Produtora dos Moradores do Quilombo e Adjacências;
j) Ol (um) representante da Associação Comunitária da
Pururuca;
k) 01 (um) representante da Paróquia de Nossa Senhora da
Piedade;
) 01 (um) representante da Associação de Moradores da
Caraíbas e Adjacências;
m) 01 (um) representante da Associação de Desenvolvimento
Clube de Mães N. S. de Lourdes do Povoado Tanque;
n) 01 (um) representante da Coopertreze.
O
ANO 150º DO NASCIMENTO DE SÍLVIO ROMERO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PRAÇA DA PIEDADE, 13 - CGC.: 13.124.052/0001-11
TELEFAX: (79) 631-3333
www. lagarto.com.br
PUBLIC..JSÃO
“abucadotop em AS ÃO / DI .
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| FURNCICAARIO (A)
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
$ 1º — Fica assegurada a indicação de um suplente, para cada
órgão ou entidade que integra o referido Conselho.
$ 2º — Os membros do CDMRS, titulares e suplentes, serão
designados pelo Prefeito Municipal, mediante indicações dos titulares dos órgãos e
entidades representativas.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagarto, aos quinze de
outubro de dois mil e um.
Jer o de Oliveira Reis
refeito Municipal
ANO 150º DO NASCIMENTO DE SÍLVIO ROMERO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PRAÇA DA PIEDADE, 13 - CGC.: 13.124.052/0001-11
TELEFAR: (79) 631-3333
www .lagarto.com.br

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