| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2001 |
| Date | 2001-10-15 |
| Ementa | ALTERA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, CRIANDO PELA LEI 18/01 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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PULLICAÇÃO Publicado(a) em 15 /40 [200] Lagarto, 45 ci MO de o ESTADO DE SERGIPE FUNCIUNÁRIO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 33/01 DE 15 DE OUTUBRO DE 2001 ALTERA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, CRIADO PELA LEI 18/01 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1- O art. 5º, da Lei 03/98, já alterado pelo art. 1º, da Lei 18/01, passa a vigorar com a redação que se segue, inclusive com a inclusão de um novo parágrafo: “Art. 5º - O CMDRS será composto da seguinte forma: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura; b) 01 (um) representante da Câmara de Vereadores de Lagarto; c) 01 (um) representante da EMDAGRO; d) 01 (um) representante da UNAMECLA; e) 01 (um) representante de Sindicato dos Trabalhadores Rurais; f) 01 (um) representante do Banco do Brasil S/A; g) 01 (um) representante do Banco do Nordeste do Brasil S/A; h) 01 (um) representante do INCRA; i) 01 (um) representante da Associação Comunitária Produtora dos Moradores do Quilombo e Adjacências; j) Ol (um) representante da Associação Comunitária da Pururuca; k) 01 (um) representante da Paróquia de Nossa Senhora da Piedade; ) 01 (um) representante da Associação de Moradores da Caraíbas e Adjacências; m) 01 (um) representante da Associação de Desenvolvimento Clube de Mães N. S. de Lourdes do Povoado Tanque; n) 01 (um) representante da Coopertreze. O ANO 150º DO NASCIMENTO DE SÍLVIO ROMERO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO PRAÇA DA PIEDADE, 13 - CGC.: 13.124.052/0001-11 TELEFAX: (79) 631-3333 www. lagarto.com.br PUBLIC..JSÃO “abucadotop em AS ÃO / DI . | AQ | FURNCICAARIO (A) ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO $ 1º — Fica assegurada a indicação de um suplente, para cada órgão ou entidade que integra o referido Conselho. $ 2º — Os membros do CDMRS, titulares e suplentes, serão designados pelo Prefeito Municipal, mediante indicações dos titulares dos órgãos e entidades representativas. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagarto, aos quinze de outubro de dois mil e um. Jer o de Oliveira Reis refeito Municipal ANO 150º DO NASCIMENTO DE SÍLVIO ROMERO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO PRAÇA DA PIEDADE, 13 - CGC.: 13.124.052/0001-11 TELEFAR: (79) 631-3333 www .lagarto.com.br