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norma nº 35/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2001
Date 2001-10-30
EmentaCRIA, ALTERA E INCREMENTA CARGOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO; ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI N° 12 DE 19 DE JULHO DE 1988, ALTERADA PELA LEI N° 35, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997, PELA LEI N° 17/00, DE 28 DE JUNHO DE 2000; AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PUBLICAÇ ÃO
Publicado(a) em 30 [40 | J001
Lagarto, o de JOL
ÁRIO (A)
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 35/2001
DE 30 DE OUTUBRO DE 2001
Cria, altera e incrementa cargos públicos no
Município; altera disposições da Lei nº 12
de 19 de julho de 1988, alterada pela Lei nº
35, de 18 de dezembro de 1997, pela Lei
nº24/98, de 09 de setembro de 1998 e pela
Lei Nº 17/00, de 28 de junho de 2000;
autoriza a realização de concurso público e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, estado de
Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES
do Anexo 1 da Lei nº 12 de 19 de julho de 1988, nela incluindo-se o
item 6 —Cargos isolados, que se subdivide em:
6.1- Grupo Geral: serviços especializados
6.2- Grupo Específico:
- Atividades de saúde de média e alta complexidade
6.3- Subgrupos:
“consultoria
-cirurgia
-auditagem
Art.2º. Fica alterado o SISTEMA DE CODIFICAÇÃO do anexo 3
da Lei nº 12 de 19 de julho de 1988, que passa a vigorar de
conformidade com o Anexo I desta Lei.
Art. 3º. Fica alterada a consolidação de cargos constante
do Anexo 2-A da Lei Municipal nº 12 de 19 de julho de 1988,
alterada pela Lei nº 35 de 18 de dezembro de 1997, em face da
criação, alteração e aumento de cargos, de conformidade com o
Anexo II desta Lei.
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
8 1º. Os novos cargos, de codificação imexistente na
consolidação anterior, são cargos públicos isolados nos termos do
parágrafo 2º do artigo 4º da Lei Municipal nº 3 de 26 de abril de
1973.
8 2º. Não se aplicam aos cargos citados no parágrafo
anterior as disposições do artigo 15 da Lei Municipal nº 12 de 19 de
julho de 1988.
9 3º. Os cargos a que se refere o parágrafo primeiro deste
artigo não são recepcionados pelas tabelas salariais às quais alude
o artigo 12 da Lei nº 12 de 19 de julho de 1988 nem se sujeitam aos
seus artigos 13 e 14, mas integram uma nova Tabela de
remuneração e carga horária semanal, na forma do Anexo III desta
Lei.
9 4º. Excetua-se às regras dos parágrafos anteriores o
cargo de técnico em enfermagem, de codificação SEP/01-02.001, que
se insere no grupo 2 da tabela salarial do pessoal técnico
administrativo constante no anexo 6-B da Lei nº 012 de 19 de julho
de 1988.
Art. 4º. Fica alterada a codificação de cargos e funções
constante no anexo 4-A da Lei nº 12 de 19 de julho de 1988,
alterado pela Lei nº 35 de 18 de dezembro de 1997, nela incluindo-
se ou, conforme o caso, alterando-se as seguintes codificações:
Grupo Geral - Serviços Profissionais
Grupo Específico - Atividades Médicas e Paramédicas
Subgrupo - Operativo
Código do cargo - SEP/01-04.004
Título do cargo - Agente de Endemias
Grupo Geral - Serviços Profissionais
Grupo Específico - Atividades Médicas e Paramédicas
Subgrupo - Técnico
Código do cargo - SEP/01-02.001
Título do cargo - Técnico em enfermagem
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
Grupo Geral
Grupo Específico
Subgrupo
Código do cargo
Título do cargo
Grupo Geral
Grupo Especifico
Subgrupo
Código do cargo
Título do cargo
Grupo Geral
Grupo Específico
Subgrupo
Código do cargo
Título do cargo
Grupo Geral
Grupo Específico
Subgrupo
Código do cargo
Título do cargo
Grupo Geral
Grupo Específico
Subgrupo
Código do cargo
Título do cargo
Grupo Geral
Grupo Específico
Subgrupo
Código do cargo
Título do cargo
Serviços Profissionais
Atividades Médicas e Paramédicas
Profissional
SEP/01-01.003
Médico Generalista
Serviços Profissionais
Atividades Médicas e Paramédicas
Profissional
SEP/01-01.006
Médico Plantonista -12HS
Serviços Profissionais
Atividades Médicas e Paramédicas
Profissional
SEP/01-01.007
Médico Clinico
Serviços Profissionais
Atividades Médicas e Paramédicas
Profissional
SEP/01-01.008
Médico Plantonista -24HS
Serviços Profissionais
Atividades Médicas e Paramédicas
Profissional
SEP/01-01.009
Médico Pediatra
Serviços Especializados
Atividades de saúde de média e alta
complexidade
Consultoria
SEE/01-01.001
Médico Cardiologista
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
Grupo Geral
Grupo Específico
Subgrupo
Código do cargo
Título do cargo
Grupo Geral
Grupo Específico
Subgrupo
Código do cargo
Título do cargo
Grupo Geral
Grupo Específico
Subgrupo
Código do cargo
Título do cargo
Grupo Geral
Grupo Específico
Subgrupo
Código do cargo
Título do cargo
Grupo Geral
Grupo Específico
Subgrupo
Código do cargo
Título do cargo
Grupo Geral
Grupo Específico
Subgrupo
Serviços Especializados
Atividades de saúde de média e alta
complexidade
Consultoria
SEE/01-01.002
Médico Dermatologista
Serviços Especializados
Atividades de saúde de média e alta
complexidade
Consultoria
SEE/01-01.003
Médico Gastroenterologista
Serviços Especializados
Atividades de saúde de média e alta
complexidade
Consultoria
SEE/01-01.004
Médico Neurologista
Serviços Especializados
Atividades de saúde de média e alta
complexidade
Consultoria
SE E/01-01.005
Médico Oftalmologista
Serviços Especializados
Atividades de saúde de média e alta
complexidade
Consultoria
SEE/01-01.006
Médico Psiquiatra
Serviços Especializados
Atividades de saúde de média e alta
complexidade
Consultoria
Código do cargo
Título do cargo
Grupo Geral
Grupo Específico
Subgrupo
Código do cargo
Título do cargo
Grupo Geral
Grupo Específico
Subgrupo
Código do cargo
Título do cargo
Grupo Geral
Grupo Específico
Subgrupo
Código do cargo
Título do cargo
Grupo Geral
Grupo Específico
Subgrupo
Código do cargo
Título do cargo
Grupo Geral
Grupo Específico
Subgrupo
Código do cargo
Título do cargo
Grupo Geral
Grupo Específico
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
SEE/01-01.007
Médico Ortopedista
Serviços Especializados
Atividades de saúde de média e alta
complexidade
Consultoria
SEFE/01-01.008
Médico Urologista
Serviços Especializados
Atividades de saúde de média e alta
complexidade
Consultoria
SEE/01-01.009
Médico Endocrinologista
Serviços Especializados
Atividades de saúde de média e alta
complexidade
Consultoria
SEE/01-01.010
Médico Geriatra
Serviços Especializados
Atividades de saúde de média e alta
complexidade
Consultoria
SEE/01-01.011
Médico Otorrinolaringologista
Serviços Especializados
Atividades de saúde de média e alta
complexidade
Consultoria
SEE/01-01.012
Médico Mastologista
Serviços Especializados
Atividades de saúde de média e alia,
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
complexidade
Subgrupo - Cirurgia
Código do cargo - SE E/01-02.001
Título do cargo - Médico Cirurgião-Geral
Grupo Geral - Serviços Especializados
Grupo Específico - Atividades de saúde de média € alta
complexidade
Subgrupo - Cirurgia
Código do cargo - SE E/01-02.002
Título do cargo - Médico Anestesista
Grupo Geral - Serviços Especializados
Grupo Específico - Atividades de saúde de média e alta
complexidade
Subgrupo - Cirurgia
Código do cargo - SEE/01-02.003
Título do cargo | - Cirurgião-dentista buco-maxilo-facial
Art. 5º. A discriminação dos atributos profissionais
necessárias ao preenchimento dos cargos ora criados, bem como o
resumo de suas atribuições, são os descritos no Anexo IV desta Lei.
Art.6º. Fica autorizada a abertura de concurso público para
a contratação de servidores, segundo os critérios de conveniência e
oportunidade do Executivo Municipal, até o limite do número de vagas
existentes no quadro.
Art.7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão à conta das dotações constantes no Orçamento Municipal.
Art. 8º. Ficam derrogadas as disposições em conflito com
esta Lei.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
e seus efeitos retroagirão a 01 de setembro de 2001.
Lagarto, em 30 de outubro do ano de 2001, ano 150º do
nascimento de Sílvio Romero.
Jerôni de Oliveira Reis
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
SISTEMA DE CODIFICAÇÃO
1. Codificação do elenco de Cargos e Funções
1.1 Grupos Gerais
a) Três letras maiúsculas seguidas de uma barra para
identificar os grupos gerais:
DAS/: Direção e Assessoramento
SUA/: Supervisão
SEP/: Serviços Profissionais
APT/: Apoio Instrumental
SEE /: Serviços Especializados
1.2 Grupos Específicos
a) Dois dígitos seguidos de hifen para identificar os
Grupos Específicos dos Grupos Gerais DAS/e
SUP/:
01- Educação, Cultura e Turismo
02- Saúde e Bem Estar Social
03- Administração
04- Finanças
05- Transporte, Obras e Urbanismo
06- Agricultura
07- Gabinete do Prefeito
b) Dois dígitos seguidos de hífen para identificar os
Grupos Específicos do Grupo Geral SEP/
01- Atividades Médicas e Paramédicas
02- Ciências Sociais e Tecnologia
03- Educação e Magistério
04- Instrumental
c) Dois dígitos seguidos de hífen para identificar os
Grupos Específicos do Grupo Geral APT mA
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
01- Serviços Gerais
02- Serviços de Escritório
d) Dois digitos seguidos de hífen para identificar o
1.3
a)
1.4
Grupo Específico do Grupo Geral SSE/
01- Atividades de saúde de média e alta
complexidade
Subgrupos
Dois dígitos seguidos de ponto para identificar os
subgrupos dos Grupos Gerais DAS/; SUP/ e SEP/.
01-Profissional
02-Técnico
03-Administrativo
04-Operativo
Dois dígitos seguidos de ponto para identificar os
subgrupos do Grupo Geral APT/.
01- Técnico
02- Administrativo
03- Operativo
Dois digitos seguidos de ponto para identificar os
subgrupos do Grupo Geral SEE.
01- Consultoria
02- Cirurgia
03- Auditagem
Cargos e Funções
Três dígitos para identificar os cargos ou as funções
de 001 em diante, de acordo com o grupo específico.
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IH
SITUAÇÃO
ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
52
a
q
pa
dm
=
«<
ÓRGÃO OU
SECRETARIA
QUANTIDADE
Im QUANTIDADE
ÓRGÃO OU
SECRETARIA
SMAAI X| | | | | Médico Veterinário | SMA | 03 |
7 Gdomiólogo 1 sus X| | | | | "Odontólogo | sms | 30
Médio | sms | = ||| Médico Generalista | es | 60
O | | |X| | MédicoPlantonista | SMS | 30
— >>> + Ko MistoCinto” | -ems | 107
| ( |X| | MédicoPediatra | sms | 05
Bel. em ER TEC Coma Contábeis — sp Bacharel em Ciências SMPF 03
Contábeis
— fntenheto Civil sMOTMAU 06 [x | [| [| EngenhoiroCiil | SMOTMAU | 06
Bel cm Administração | GERAL | 03 |X| | | | | BelemAdminisração | GERAL | 05
GERAL
“Advogado — asondo | POM [08 |
[—agnico em Elena [SMOTMA| [08 1X| | | | | Ténis Elenidnde | SMOTMAU | OS
Técnicoem Edificações | SMOTMAU| 03 [X| | | | | Técnicocm Edificações | SMOTMAU | 08
| TécnicocmEstradas | SMOTMAU| 08 |X| | | | | TócmicocmEstradas | SMOTMAU | 08 |
Técnico em Contabilidade | SMPF | 10 [X| | | | [TómnicoomConbilidade| SMPF | 10
TT Coniador | SMpE [06 | [ |X| [| Coniador | SMPF | 061
[Tesoureiro | sMpF [03 [x] | | | | Tesoureiro | SMPF | 08
Asia de Enfermagem | 55 — [160 x | |] Auxiliar de Enfermagem | SMS | 60)
| Desenhista Projetista |SMOTMAU| 04 |X| | | | | DesenhistaProjtista | SMOTMAU | 04 .
Topógrafo SMOTMAU| 03 [X/ | [|| Topógraio | SMOTMAU | 05.
DO Fiscal | smpr [as [x] | | [Fiscal | SMPP | 45.
age de Gone [MO AU| 0 | | fm || Nr de hrs [OMOTMAU [08
Administrador de Obras | SMOTMAU | 06 |
Operador de Máquinas Pesadas amoruno ar [RD] | Operador de Máquinas | SMOTMAU | 27
Pesadas
A
e
Ê
[7 Capiniro (SMOTMAU 12 |x| | | | | — TCarpinciro | | SMOTMAU | 12,
SMOTMAU| 110 |X| | | [| Pedreiro — [| SMOTMAU [ 110.
— —Mocisa | oprAL [85 [x | [ [IT Marisa | GERAL | SS
ContraMestr —— [SMOTMAU| 06 | | |X| | | ComraMesto | SMOTMAU | 06 |
7 Calcciro —— |SMOTMAU| 100 |X| | | || — Cakeeiro —— | SMOTMAU | 100
[—— Escririo | oeRAL [105 x [O Escriturário | GERAL | 1051
— kamcisa——lomormav| 20 [x | [[ Eleicia—[OMOTMAU | 20
Vigilame | GERAL [140 [X| | | | | Vigilante | GERAL | 140.
TO Asendeme | GERAL [55 |X| | | | | Atendente | GERAL | 55
DT Músico | smmc [08 | [ [x | | Músico | sMEC | 031
Anixiiar de Escritório | GERAL | 06 | | |X| | | AuxiiardeEscritório | GERAL | 06 .
DT Pior [SMOTMAU| 12 X | [|| Pino [SMOTMAU | 12.
Sever] omRAL [1050/x| | [| [Seen | GERAL [1050
TT Continuo TT] GERAL [09 | [ [x [| Continuo [GERAL [09 +
+
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
FERA. [110 /x] | | | | Zeindor | GERAL [ 110.
E O E
Nível IL 4150 |X| | | Nível IL 150.
Nível IM 1025 |X Nível IM 1025
Nível IS DT [7%o x| | [| Nível 1 S
— Especialisia | SMEC [145 |X| | | | | Especialista | SMEC | 145
— FiscaldeTributos | SMPF | 20 X| | | | | FiscaldeTribuios | SMPF | 20 |
“e [Bl | |mesegnéto | e [ão
Saúde
evento cm o j[ | reg [a |
Sanitária
Enfermeiro Enfermeiro
SE LESS cs:
TI fx AssiseneSocial | SMATS | 04
Do [Tt [fx Assisteme Social | smec | 081
Psicólogo | SMATS [02 | | | | |X| Psicólogo | SMATS | 04
— —Essago | como | oa 1 jk Rio [o [OS
1 if ( |X] Psicólogo | smec | os
E O O O PR: Agente de Endemias SMS 80
Saúde
> E tt frt=P técnico em Enfermagem | — suis "| o
E O Médico Cardiologista
DO | Ef lts Demtiopita | aus [6
Gastroenterolos gista
DO TT [o | | Ti jx[[MédicoNcurologista | sms | 6
O TD TT rTT || [ |X[ | MédicoOraimologista | sms | 6 -
O To 1 | TI (x [ MédicoPsiquiara | sus | | 6.
O TT [TT | T[ (x! MédicoOrnopedisa | sms | 7.
O | | | [x] | MédicoUroogisa | sus | 3
[RO o Endemota que | 3
Médico Geriatra
Otorrinolaringologista
TD [| [fx] MédicoMasologista [SMS | 5.
RE [Miédio Crue Geni [om | 6
| | x| | Médico Amestesista —
Cirurgião-Dentista go
maxilo-facial
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Il
CARGO Carga Horária Semanal
Médico Generalista 40 horas R$ 2.000,00
SEP/01-01.001
Médico Plantonista -12HS 12 horas R$ 600,00
SEP/01-01.006
Médico Clínico 12 horas R$ 600,00
SEP/01-01.007
Médico Plantonista -24HS 24 horas R$ 1.200,00
SEP/01-01.008
Médico Pediatra 12 horas R$ 600,00
SEP/01-01.009
Técnico em Enfermagem 40 horas R$ 220,00
SEP/01-02.001
Agente de Endemias 40 horas R$ 180,00
SEP/01-04.004
Médico Cardiologista 8 horas R$ 1.000,00
SE E/01-01.001
Médico Dermatologista 8 horas R$ 1.000,00
SEE/01-01.002
Médico Gastroenterologista 9 horas R$ 1.000,00
SE E/01-01.003
SEE/01-01.004
Médico Oftalmologista 8 horas R$ 1.000,00
SEE/01-01.005
Médico Psiquiatra 8 horas R$ 1.000,00
SEE/01-01.006
Médico Ortopedista 12 horas R$ 1.000,00
SE E/01-01.007
R$ 1.000,90
SE E/01-01.008
Médico Endocrinologista S horas R$ 1.000,00
SE E/01-01.009
Médico Geriatra 4 horas R$ 1.000,00
SE E/01-01.010
Médico Otorrinolaringologista 8 horas R$ 1.000,00
SE E/01-01.011
Médico Mastologista S$ horas R$ 1.000,00
SEE/01-01.012
Médico Cirurgião Geral 8 horas R$ 1.000,00
SEE/01-02.001
Médico Anestesista 24 horas R$ 1.200,00
SEE/01-02.002
Cirurgião-Dentista Buco-maxilo-facial 8 horas R$ 600,00
SEE/01-02.003
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IV
C ARGO Atributos profissionais Resumo das atribuições
necessários
Médico Generalista Curso superior em Desenvolver atividades específicas de
medicina preventiva e curativa, em caráter
SEP/01-01.001 | Medicina
ambulatorial e hospitalar, nos locais
determinados pela Administração;
Desenvolver atividades específicas de
medicina preventiva e curativa de urgência
e emergência, em caráter ambulatorial e
hospitalar, nos locais determinados pela
Administração;
Desenvolver atividades específicas de
medicina preventiva e curativa, em caráter
ambulatorial e hospitalar, nos locais
determinados pela Administração;
Médico Plantonista -24HS Curso superior em Desenvolver atividades específicas de
SEP/01-01.008 Medicina medicina preventiva e curativa de urgência
e emergência, em caráter ambulatorial e
hospitalar, nos locais determinados pela
Administração;
Desenvolver atividades específicas de
medicina preventiva e curativa, em caráter
ambulatorial e hospitalar, nos locais
determinados pela Administração;
Técnico em Enfermagem 2º grau completo e curso | Desenvolver atividades, dentro de sua área
SEP/01-02.001 técnico em enfermagem | de atuação, nos locais determinados pela
Administração
Médico Plantonista - 12HS
SEP/01-01.006
Curso superior em
Medicina
Médico Clínico
SEP/01-01.007
Curso superior em
Medicina
Médico Pediatra
SEP/01-01.009
Curso superior em
medicina e “residência
médica” em pediatria
Agente de Endemias 1º grau completo Desenvolver atividades de orientação e
SEP/01-04.004 atendimento à população no âmbito da
prevenção e promoção da saúde.
determinados pela Administração
Médico Cardiologista Curso superior em Desenvolver, na área de sua especialidade,
SEE/01-01.001 medicina e Curso de atividades específicas de medicina
especialização em preventiva e curativa em caráter
cardiologia ambulatorial e hospitalar nos locais
determinados pela Administração
Médico Dermatologista Curso superior em Desenvolver, na área de sua especialidade,
SEE/01-01,002 medicina e curso de atividades específicas de medicina
especialização em preventiva e curativa em caráter
dermatologia ambulatorial e hospitalar nos locais
determinados pela Administração
Médico Gastroenterologista Curso superior em Desenvolver, na área de sua especialidade,
SE E/01-01.003 medicina e curso de atividades específicas de medicina
especialização em preventiva e curativa em caráter
gastroenterologia ambulatorial e hospitalar nos locais
determinados pela Administração
Médico Neurologista Curso superior em Desenvolver, na área de sua especialidade,
SEE/01-01.004 medicina e curso de atividades específicas de medicina
especialização em preventiva e curativa em caráter
neurologia ambulatorial e hospitalar nos locais
determinados pela Administração
Médico Oftalmologista Curso superior em Desenvolver, na área de sua especialidade,
SEE/01-01,005 medicina e curso de atividades específicas de medicina
especialização em preventiva e curativa em carater
oftalmologia ambulatorial e hospitalar nos locais
determinados pela Administração
Desenvolver, na área de sua especialidade,
atividades específicas de medicina
preventiva e curativa em caráter
ambulatorial e hospitalar nos locais
determinados pela Administração
Médico Psiquiatra
SEE/01-01.006
Curso superior em
medicina e curso de
especialização em
psiquiatria
Médico Ortopedista Curso superior em Desenvolver, na área de sua especialidade,
especialização em cirurgia | bucais de pequena, média e média-alita
buco-maxilo-facial complexidades, nos locais determinados
ela Administração

PURLICATÃO
Publicas (:) /N 36/40 / 0001
Lagar, SD:
FUNIL NÁRIO (A)
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
medicina e curso de
especialização em
ortopedia
SEE/01-01.007 atividades específicas de medicina
preventiva, curativa, ambulatorial e
hospitalar nos locais determinados pela
Administração
Desenvolver, na área de sua especialidade,
atividades específicas de medicina
preventiva, curativa e ambulatorial nos
locais determinados pela Administração
Desenvolver, na área de sua especialidade,
atividades específicas de medicina
preventiva, curativa e ambulatorial nos
locais determinados pela Administração
Desenvolver, na área de sua especialidade,
atividades específicas de medicina
preventiva, curativa e ambulatorial nos
locais determinados pela Administração
Desenvolver, na área de sua especialidade,
atividades específicas de medicina
preventiva, curativa e ambulatorial nos
locais determinados pela Administração
Desenvolver, na área de sua especialidade,
atividades específicas de medicina
preventiva, curativa e ambulatorial nos
locais determinados pela Administração
Desenvolver procedimentos cirúrgicos e
outras intervenções cirúrgicas de pequena,
média e média-alta complexidades, nos
locais determinados pela Administração
Desenvolver procedimentos de anestesia e
acompanhamento no pré, no trans e no
pós-operatório, nos locais determinados
pela Administração.
Desenvolver procedimentos cirúrgicos
bucais e outras intervenções cirúrgicas
bucais de pequena, média e média-aita
complexidades, nos locais determinados
pela Administração
+
Médico Urologista
SEE/01-01.008
Curso superior em
medicina e curso de
especialização em
uroiogia
Curso superior em
medicina e curso de
especialização em
endocrinologia
Curso superior em
medicina e curso de
especialização em
Médico Endocrinologista
SE E/01-01.009
Médico Geriatra
SEE/01-01.010
Curso superior em
medicina e curso de
especialização em
otorrinolaringologi
Curso superior em
medicina e curso de
especialização em
mastologia
Curso superior em
medicina e curso de
especialização em cirurgia
geral
Curso superior em
medicina e curso de
especialização anestesia
Médico Otorrinolaringologista
SEE/01-01.011
Médico Mastologista
SEE/01-01.012
Médico Cirurgião Geral
SEE/01-02.001
Médico Anestesista
SEE/01-02.002
Cirurgião-Dentista Buco-maxilo-facial
SE E/01-02.003
Curso superior em
odontologia e curso de
especialização em cirurgia
buco-maxilo-facial

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