| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2001 |
| Date | 2001-10-30 |
| Ementa | CRIA, ALTERA E INCREMENTA CARGOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO; ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI N° 12 DE 19 DE JULHO DE 1988, ALTERADA PELA LEI N° 35, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997, PELA LEI N° 17/00, DE 28 DE JUNHO DE 2000; AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PUBLICAÇ ÃO Publicado(a) em 30 [40 | J001 Lagarto, o de JOL ÁRIO (A) ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 35/2001 DE 30 DE OUTUBRO DE 2001 Cria, altera e incrementa cargos públicos no Município; altera disposições da Lei nº 12 de 19 de julho de 1988, alterada pela Lei nº 35, de 18 de dezembro de 1997, pela Lei nº24/98, de 09 de setembro de 1998 e pela Lei Nº 17/00, de 28 de junho de 2000; autoriza a realização de concurso público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES do Anexo 1 da Lei nº 12 de 19 de julho de 1988, nela incluindo-se o item 6 —Cargos isolados, que se subdivide em: 6.1- Grupo Geral: serviços especializados 6.2- Grupo Específico: - Atividades de saúde de média e alta complexidade 6.3- Subgrupos: “consultoria -cirurgia -auditagem Art.2º. Fica alterado o SISTEMA DE CODIFICAÇÃO do anexo 3 da Lei nº 12 de 19 de julho de 1988, que passa a vigorar de conformidade com o Anexo I desta Lei. Art. 3º. Fica alterada a consolidação de cargos constante do Anexo 2-A da Lei Municipal nº 12 de 19 de julho de 1988, alterada pela Lei nº 35 de 18 de dezembro de 1997, em face da criação, alteração e aumento de cargos, de conformidade com o Anexo II desta Lei. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO 8 1º. Os novos cargos, de codificação imexistente na consolidação anterior, são cargos públicos isolados nos termos do parágrafo 2º do artigo 4º da Lei Municipal nº 3 de 26 de abril de 1973. 8 2º. Não se aplicam aos cargos citados no parágrafo anterior as disposições do artigo 15 da Lei Municipal nº 12 de 19 de julho de 1988. 9 3º. Os cargos a que se refere o parágrafo primeiro deste artigo não são recepcionados pelas tabelas salariais às quais alude o artigo 12 da Lei nº 12 de 19 de julho de 1988 nem se sujeitam aos seus artigos 13 e 14, mas integram uma nova Tabela de remuneração e carga horária semanal, na forma do Anexo III desta Lei. 9 4º. Excetua-se às regras dos parágrafos anteriores o cargo de técnico em enfermagem, de codificação SEP/01-02.001, que se insere no grupo 2 da tabela salarial do pessoal técnico administrativo constante no anexo 6-B da Lei nº 012 de 19 de julho de 1988. Art. 4º. Fica alterada a codificação de cargos e funções constante no anexo 4-A da Lei nº 12 de 19 de julho de 1988, alterado pela Lei nº 35 de 18 de dezembro de 1997, nela incluindo- se ou, conforme o caso, alterando-se as seguintes codificações: Grupo Geral - Serviços Profissionais Grupo Específico - Atividades Médicas e Paramédicas Subgrupo - Operativo Código do cargo - SEP/01-04.004 Título do cargo - Agente de Endemias Grupo Geral - Serviços Profissionais Grupo Específico - Atividades Médicas e Paramédicas Subgrupo - Técnico Código do cargo - SEP/01-02.001 Título do cargo - Técnico em enfermagem ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO Grupo Geral Grupo Específico Subgrupo Código do cargo Título do cargo Grupo Geral Grupo Especifico Subgrupo Código do cargo Título do cargo Grupo Geral Grupo Específico Subgrupo Código do cargo Título do cargo Grupo Geral Grupo Específico Subgrupo Código do cargo Título do cargo Grupo Geral Grupo Específico Subgrupo Código do cargo Título do cargo Grupo Geral Grupo Específico Subgrupo Código do cargo Título do cargo Serviços Profissionais Atividades Médicas e Paramédicas Profissional SEP/01-01.003 Médico Generalista Serviços Profissionais Atividades Médicas e Paramédicas Profissional SEP/01-01.006 Médico Plantonista -12HS Serviços Profissionais Atividades Médicas e Paramédicas Profissional SEP/01-01.007 Médico Clinico Serviços Profissionais Atividades Médicas e Paramédicas Profissional SEP/01-01.008 Médico Plantonista -24HS Serviços Profissionais Atividades Médicas e Paramédicas Profissional SEP/01-01.009 Médico Pediatra Serviços Especializados Atividades de saúde de média e alta complexidade Consultoria SEE/01-01.001 Médico Cardiologista ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO Grupo Geral Grupo Específico Subgrupo Código do cargo Título do cargo Grupo Geral Grupo Específico Subgrupo Código do cargo Título do cargo Grupo Geral Grupo Específico Subgrupo Código do cargo Título do cargo Grupo Geral Grupo Específico Subgrupo Código do cargo Título do cargo Grupo Geral Grupo Específico Subgrupo Código do cargo Título do cargo Grupo Geral Grupo Específico Subgrupo Serviços Especializados Atividades de saúde de média e alta complexidade Consultoria SEE/01-01.002 Médico Dermatologista Serviços Especializados Atividades de saúde de média e alta complexidade Consultoria SEE/01-01.003 Médico Gastroenterologista Serviços Especializados Atividades de saúde de média e alta complexidade Consultoria SEE/01-01.004 Médico Neurologista Serviços Especializados Atividades de saúde de média e alta complexidade Consultoria SE E/01-01.005 Médico Oftalmologista Serviços Especializados Atividades de saúde de média e alta complexidade Consultoria SEE/01-01.006 Médico Psiquiatra Serviços Especializados Atividades de saúde de média e alta complexidade Consultoria Código do cargo Título do cargo Grupo Geral Grupo Específico Subgrupo Código do cargo Título do cargo Grupo Geral Grupo Específico Subgrupo Código do cargo Título do cargo Grupo Geral Grupo Específico Subgrupo Código do cargo Título do cargo Grupo Geral Grupo Específico Subgrupo Código do cargo Título do cargo Grupo Geral Grupo Específico Subgrupo Código do cargo Título do cargo Grupo Geral Grupo Específico ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO SEE/01-01.007 Médico Ortopedista Serviços Especializados Atividades de saúde de média e alta complexidade Consultoria SEFE/01-01.008 Médico Urologista Serviços Especializados Atividades de saúde de média e alta complexidade Consultoria SEE/01-01.009 Médico Endocrinologista Serviços Especializados Atividades de saúde de média e alta complexidade Consultoria SEE/01-01.010 Médico Geriatra Serviços Especializados Atividades de saúde de média e alta complexidade Consultoria SEE/01-01.011 Médico Otorrinolaringologista Serviços Especializados Atividades de saúde de média e alta complexidade Consultoria SEE/01-01.012 Médico Mastologista Serviços Especializados Atividades de saúde de média e alia, ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO complexidade Subgrupo - Cirurgia Código do cargo - SE E/01-02.001 Título do cargo - Médico Cirurgião-Geral Grupo Geral - Serviços Especializados Grupo Específico - Atividades de saúde de média € alta complexidade Subgrupo - Cirurgia Código do cargo - SE E/01-02.002 Título do cargo - Médico Anestesista Grupo Geral - Serviços Especializados Grupo Específico - Atividades de saúde de média e alta complexidade Subgrupo - Cirurgia Código do cargo - SEE/01-02.003 Título do cargo | - Cirurgião-dentista buco-maxilo-facial Art. 5º. A discriminação dos atributos profissionais necessárias ao preenchimento dos cargos ora criados, bem como o resumo de suas atribuições, são os descritos no Anexo IV desta Lei. Art.6º. Fica autorizada a abertura de concurso público para a contratação de servidores, segundo os critérios de conveniência e oportunidade do Executivo Municipal, até o limite do número de vagas existentes no quadro. Art.7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações constantes no Orçamento Municipal. Art. 8º. Ficam derrogadas as disposições em conflito com esta Lei. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01 de setembro de 2001. Lagarto, em 30 de outubro do ano de 2001, ano 150º do nascimento de Sílvio Romero. Jerôni de Oliveira Reis PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I SISTEMA DE CODIFICAÇÃO 1. Codificação do elenco de Cargos e Funções 1.1 Grupos Gerais a) Três letras maiúsculas seguidas de uma barra para identificar os grupos gerais: DAS/: Direção e Assessoramento SUA/: Supervisão SEP/: Serviços Profissionais APT/: Apoio Instrumental SEE /: Serviços Especializados 1.2 Grupos Específicos a) Dois dígitos seguidos de hifen para identificar os Grupos Específicos dos Grupos Gerais DAS/e SUP/: 01- Educação, Cultura e Turismo 02- Saúde e Bem Estar Social 03- Administração 04- Finanças 05- Transporte, Obras e Urbanismo 06- Agricultura 07- Gabinete do Prefeito b) Dois dígitos seguidos de hífen para identificar os Grupos Específicos do Grupo Geral SEP/ 01- Atividades Médicas e Paramédicas 02- Ciências Sociais e Tecnologia 03- Educação e Magistério 04- Instrumental c) Dois dígitos seguidos de hífen para identificar os Grupos Específicos do Grupo Geral APT mA ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO 01- Serviços Gerais 02- Serviços de Escritório d) Dois digitos seguidos de hífen para identificar o 1.3 a) 1.4 Grupo Específico do Grupo Geral SSE/ 01- Atividades de saúde de média e alta complexidade Subgrupos Dois dígitos seguidos de ponto para identificar os subgrupos dos Grupos Gerais DAS/; SUP/ e SEP/. 01-Profissional 02-Técnico 03-Administrativo 04-Operativo Dois dígitos seguidos de ponto para identificar os subgrupos do Grupo Geral APT/. 01- Técnico 02- Administrativo 03- Operativo Dois digitos seguidos de ponto para identificar os subgrupos do Grupo Geral SEE. 01- Consultoria 02- Cirurgia 03- Auditagem Cargos e Funções Três dígitos para identificar os cargos ou as funções de 001 em diante, de acordo com o grupo específico. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO ANEXO IH SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA 52 a q pa dm = «< ÓRGÃO OU SECRETARIA QUANTIDADE Im QUANTIDADE ÓRGÃO OU SECRETARIA SMAAI X| | | | | Médico Veterinário | SMA | 03 | 7 Gdomiólogo 1 sus X| | | | | "Odontólogo | sms | 30 Médio | sms | = ||| Médico Generalista | es | 60 O | | |X| | MédicoPlantonista | SMS | 30 — >>> + Ko MistoCinto” | -ems | 107 | ( |X| | MédicoPediatra | sms | 05 Bel. em ER TEC Coma Contábeis — sp Bacharel em Ciências SMPF 03 Contábeis — fntenheto Civil sMOTMAU 06 [x | [| [| EngenhoiroCiil | SMOTMAU | 06 Bel cm Administração | GERAL | 03 |X| | | | | BelemAdminisração | GERAL | 05 GERAL “Advogado — asondo | POM [08 | [—agnico em Elena [SMOTMA| [08 1X| | | | | Ténis Elenidnde | SMOTMAU | OS Técnicoem Edificações | SMOTMAU| 03 [X| | | | | Técnicocm Edificações | SMOTMAU | 08 | TécnicocmEstradas | SMOTMAU| 08 |X| | | | | TócmicocmEstradas | SMOTMAU | 08 | Técnico em Contabilidade | SMPF | 10 [X| | | | [TómnicoomConbilidade| SMPF | 10 TT Coniador | SMpE [06 | [ |X| [| Coniador | SMPF | 061 [Tesoureiro | sMpF [03 [x] | | | | Tesoureiro | SMPF | 08 Asia de Enfermagem | 55 — [160 x | |] Auxiliar de Enfermagem | SMS | 60) | Desenhista Projetista |SMOTMAU| 04 |X| | | | | DesenhistaProjtista | SMOTMAU | 04 . Topógrafo SMOTMAU| 03 [X/ | [|| Topógraio | SMOTMAU | 05. DO Fiscal | smpr [as [x] | | [Fiscal | SMPP | 45. age de Gone [MO AU| 0 | | fm || Nr de hrs [OMOTMAU [08 Administrador de Obras | SMOTMAU | 06 | Operador de Máquinas Pesadas amoruno ar [RD] | Operador de Máquinas | SMOTMAU | 27 Pesadas A e Ê [7 Capiniro (SMOTMAU 12 |x| | | | | — TCarpinciro | | SMOTMAU | 12, SMOTMAU| 110 |X| | | [| Pedreiro — [| SMOTMAU [ 110. — —Mocisa | oprAL [85 [x | [ [IT Marisa | GERAL | SS ContraMestr —— [SMOTMAU| 06 | | |X| | | ComraMesto | SMOTMAU | 06 | 7 Calcciro —— |SMOTMAU| 100 |X| | | || — Cakeeiro —— | SMOTMAU | 100 [—— Escririo | oeRAL [105 x [O Escriturário | GERAL | 1051 — kamcisa——lomormav| 20 [x | [[ Eleicia—[OMOTMAU | 20 Vigilame | GERAL [140 [X| | | | | Vigilante | GERAL | 140. TO Asendeme | GERAL [55 |X| | | | | Atendente | GERAL | 55 DT Músico | smmc [08 | [ [x | | Músico | sMEC | 031 Anixiiar de Escritório | GERAL | 06 | | |X| | | AuxiiardeEscritório | GERAL | 06 . DT Pior [SMOTMAU| 12 X | [|| Pino [SMOTMAU | 12. Sever] omRAL [1050/x| | [| [Seen | GERAL [1050 TT Continuo TT] GERAL [09 | [ [x [| Continuo [GERAL [09 + + ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO FERA. [110 /x] | | | | Zeindor | GERAL [ 110. E O E Nível IL 4150 |X| | | Nível IL 150. Nível IM 1025 |X Nível IM 1025 Nível IS DT [7%o x| | [| Nível 1 S — Especialisia | SMEC [145 |X| | | | | Especialista | SMEC | 145 — FiscaldeTributos | SMPF | 20 X| | | | | FiscaldeTribuios | SMPF | 20 | “e [Bl | |mesegnéto | e [ão Saúde evento cm o j[ | reg [a | Sanitária Enfermeiro Enfermeiro SE LESS cs: TI fx AssiseneSocial | SMATS | 04 Do [Tt [fx Assisteme Social | smec | 081 Psicólogo | SMATS [02 | | | | |X| Psicólogo | SMATS | 04 — —Essago | como | oa 1 jk Rio [o [OS 1 if ( |X] Psicólogo | smec | os E O O O PR: Agente de Endemias SMS 80 Saúde > E tt frt=P técnico em Enfermagem | — suis "| o E O Médico Cardiologista DO | Ef lts Demtiopita | aus [6 Gastroenterolos gista DO TT [o | | Ti jx[[MédicoNcurologista | sms | 6 O TD TT rTT || [ |X[ | MédicoOraimologista | sms | 6 - O To 1 | TI (x [ MédicoPsiquiara | sus | | 6. O TT [TT | T[ (x! MédicoOrnopedisa | sms | 7. O | | | [x] | MédicoUroogisa | sus | 3 [RO o Endemota que | 3 Médico Geriatra Otorrinolaringologista TD [| [fx] MédicoMasologista [SMS | 5. RE [Miédio Crue Geni [om | 6 | | x| | Médico Amestesista — Cirurgião-Dentista go maxilo-facial ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO ANEXO Il CARGO Carga Horária Semanal Médico Generalista 40 horas R$ 2.000,00 SEP/01-01.001 Médico Plantonista -12HS 12 horas R$ 600,00 SEP/01-01.006 Médico Clínico 12 horas R$ 600,00 SEP/01-01.007 Médico Plantonista -24HS 24 horas R$ 1.200,00 SEP/01-01.008 Médico Pediatra 12 horas R$ 600,00 SEP/01-01.009 Técnico em Enfermagem 40 horas R$ 220,00 SEP/01-02.001 Agente de Endemias 40 horas R$ 180,00 SEP/01-04.004 Médico Cardiologista 8 horas R$ 1.000,00 SE E/01-01.001 Médico Dermatologista 8 horas R$ 1.000,00 SEE/01-01.002 Médico Gastroenterologista 9 horas R$ 1.000,00 SE E/01-01.003 SEE/01-01.004 Médico Oftalmologista 8 horas R$ 1.000,00 SEE/01-01.005 Médico Psiquiatra 8 horas R$ 1.000,00 SEE/01-01.006 Médico Ortopedista 12 horas R$ 1.000,00 SE E/01-01.007 R$ 1.000,90 SE E/01-01.008 Médico Endocrinologista S horas R$ 1.000,00 SE E/01-01.009 Médico Geriatra 4 horas R$ 1.000,00 SE E/01-01.010 Médico Otorrinolaringologista 8 horas R$ 1.000,00 SE E/01-01.011 Médico Mastologista S$ horas R$ 1.000,00 SEE/01-01.012 Médico Cirurgião Geral 8 horas R$ 1.000,00 SEE/01-02.001 Médico Anestesista 24 horas R$ 1.200,00 SEE/01-02.002 Cirurgião-Dentista Buco-maxilo-facial 8 horas R$ 600,00 SEE/01-02.003 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV C ARGO Atributos profissionais Resumo das atribuições necessários Médico Generalista Curso superior em Desenvolver atividades específicas de medicina preventiva e curativa, em caráter SEP/01-01.001 | Medicina ambulatorial e hospitalar, nos locais determinados pela Administração; Desenvolver atividades específicas de medicina preventiva e curativa de urgência e emergência, em caráter ambulatorial e hospitalar, nos locais determinados pela Administração; Desenvolver atividades específicas de medicina preventiva e curativa, em caráter ambulatorial e hospitalar, nos locais determinados pela Administração; Médico Plantonista -24HS Curso superior em Desenvolver atividades específicas de SEP/01-01.008 Medicina medicina preventiva e curativa de urgência e emergência, em caráter ambulatorial e hospitalar, nos locais determinados pela Administração; Desenvolver atividades específicas de medicina preventiva e curativa, em caráter ambulatorial e hospitalar, nos locais determinados pela Administração; Técnico em Enfermagem 2º grau completo e curso | Desenvolver atividades, dentro de sua área SEP/01-02.001 técnico em enfermagem | de atuação, nos locais determinados pela Administração Médico Plantonista - 12HS SEP/01-01.006 Curso superior em Medicina Médico Clínico SEP/01-01.007 Curso superior em Medicina Médico Pediatra SEP/01-01.009 Curso superior em medicina e “residência médica” em pediatria Agente de Endemias 1º grau completo Desenvolver atividades de orientação e SEP/01-04.004 atendimento à população no âmbito da prevenção e promoção da saúde. determinados pela Administração Médico Cardiologista Curso superior em Desenvolver, na área de sua especialidade, SEE/01-01.001 medicina e Curso de atividades específicas de medicina especialização em preventiva e curativa em caráter cardiologia ambulatorial e hospitalar nos locais determinados pela Administração Médico Dermatologista Curso superior em Desenvolver, na área de sua especialidade, SEE/01-01,002 medicina e curso de atividades específicas de medicina especialização em preventiva e curativa em caráter dermatologia ambulatorial e hospitalar nos locais determinados pela Administração Médico Gastroenterologista Curso superior em Desenvolver, na área de sua especialidade, SE E/01-01.003 medicina e curso de atividades específicas de medicina especialização em preventiva e curativa em caráter gastroenterologia ambulatorial e hospitalar nos locais determinados pela Administração Médico Neurologista Curso superior em Desenvolver, na área de sua especialidade, SEE/01-01.004 medicina e curso de atividades específicas de medicina especialização em preventiva e curativa em caráter neurologia ambulatorial e hospitalar nos locais determinados pela Administração Médico Oftalmologista Curso superior em Desenvolver, na área de sua especialidade, SEE/01-01,005 medicina e curso de atividades específicas de medicina especialização em preventiva e curativa em carater oftalmologia ambulatorial e hospitalar nos locais determinados pela Administração Desenvolver, na área de sua especialidade, atividades específicas de medicina preventiva e curativa em caráter ambulatorial e hospitalar nos locais determinados pela Administração Médico Psiquiatra SEE/01-01.006 Curso superior em medicina e curso de especialização em psiquiatria Médico Ortopedista Curso superior em Desenvolver, na área de sua especialidade, especialização em cirurgia | bucais de pequena, média e média-alita buco-maxilo-facial complexidades, nos locais determinados ela Administração PURLICATÃO Publicas (:) /N 36/40 / 0001 Lagar, SD: FUNIL NÁRIO (A) ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO medicina e curso de especialização em ortopedia SEE/01-01.007 atividades específicas de medicina preventiva, curativa, ambulatorial e hospitalar nos locais determinados pela Administração Desenvolver, na área de sua especialidade, atividades específicas de medicina preventiva, curativa e ambulatorial nos locais determinados pela Administração Desenvolver, na área de sua especialidade, atividades específicas de medicina preventiva, curativa e ambulatorial nos locais determinados pela Administração Desenvolver, na área de sua especialidade, atividades específicas de medicina preventiva, curativa e ambulatorial nos locais determinados pela Administração Desenvolver, na área de sua especialidade, atividades específicas de medicina preventiva, curativa e ambulatorial nos locais determinados pela Administração Desenvolver, na área de sua especialidade, atividades específicas de medicina preventiva, curativa e ambulatorial nos locais determinados pela Administração Desenvolver procedimentos cirúrgicos e outras intervenções cirúrgicas de pequena, média e média-alta complexidades, nos locais determinados pela Administração Desenvolver procedimentos de anestesia e acompanhamento no pré, no trans e no pós-operatório, nos locais determinados pela Administração. Desenvolver procedimentos cirúrgicos bucais e outras intervenções cirúrgicas bucais de pequena, média e média-aita complexidades, nos locais determinados pela Administração + Médico Urologista SEE/01-01.008 Curso superior em medicina e curso de especialização em uroiogia Curso superior em medicina e curso de especialização em endocrinologia Curso superior em medicina e curso de especialização em Médico Endocrinologista SE E/01-01.009 Médico Geriatra SEE/01-01.010 Curso superior em medicina e curso de especialização em otorrinolaringologi Curso superior em medicina e curso de especialização em mastologia Curso superior em medicina e curso de especialização em cirurgia geral Curso superior em medicina e curso de especialização anestesia Médico Otorrinolaringologista SEE/01-01.011 Médico Mastologista SEE/01-01.012 Médico Cirurgião Geral SEE/01-02.001 Médico Anestesista SEE/01-02.002 Cirurgião-Dentista Buco-maxilo-facial SE E/01-02.003 Curso superior em odontologia e curso de especialização em cirurgia buco-maxilo-facial