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norma nº 43/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2001
Date 2001-12-17
EmentaCRIA E DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL ADELINA MARIA DE SANTANA SOUZA, NA SEDE DESTE MUNICÍPIO.
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PUBLICAÇÃO
Publicads(:) e:b À
Lagarto JF
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 43/2001
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001
CRIA E DENOMINA ESCOLA
MUNICIPAL ADELINA MARIA DE
SANTANA SOUZA, NA SEDE DESTE
MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, de
acordo com o que estabelece o inciso III, do art. 46, combinado com o art. 78, da Lei
Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei Federal 9.394/96,
Faço saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada uma Unidade Escolar para o Ensino Fundamental,
situada na Avenida Presidente Kennedy, nesta Cidade.
Parágrafo Único — Objetivando atender o que preceitua o art. 29, da Lei
9.394/96, o Município poderá oferecer no referido Estabelecimento, a educação infantil.
Art. 2º - A Unidade Escolar criada na forma do art. 1º, desta Lei,
denominar-se-á ESCOLA MUNICIPAL ADELINA MARIA DE SANTANA SOUZA.
Art. 3º - As despesas decorrentes da criação e instalação da Unidade
Escolar de que trata esta Lei, correrão por conta de recursos previstos em Orçamento.
ficando o Município autorizado a inclusive adquirir um imóvel para sua sede.
Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tomar as
providências cabíveis, junto ao Conselho Estadual de Educação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagarto, em 17 de dezembro de dois
mil e um, ano 150º do Nascimento de Sílvio Romero.

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