| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2001 |
| Date | 2001-12-17 |
| Ementa | CRIA E DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL ADELINA MARIA DE SANTANA SOUZA, NA SEDE DESTE MUNICÍPIO. |
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PUBLICAÇÃO Publicads(:) e:b À Lagarto JF ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO LEINº 43/2001 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001 CRIA E DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL ADELINA MARIA DE SANTANA SOUZA, NA SEDE DESTE MUNICÍPIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, de acordo com o que estabelece o inciso III, do art. 46, combinado com o art. 78, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei Federal 9.394/96, Faço saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada uma Unidade Escolar para o Ensino Fundamental, situada na Avenida Presidente Kennedy, nesta Cidade. Parágrafo Único — Objetivando atender o que preceitua o art. 29, da Lei 9.394/96, o Município poderá oferecer no referido Estabelecimento, a educação infantil. Art. 2º - A Unidade Escolar criada na forma do art. 1º, desta Lei, denominar-se-á ESCOLA MUNICIPAL ADELINA MARIA DE SANTANA SOUZA. Art. 3º - As despesas decorrentes da criação e instalação da Unidade Escolar de que trata esta Lei, correrão por conta de recursos previstos em Orçamento. ficando o Município autorizado a inclusive adquirir um imóvel para sua sede. Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tomar as providências cabíveis, junto ao Conselho Estadual de Educação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagarto, em 17 de dezembro de dois mil e um, ano 150º do Nascimento de Sílvio Romero.