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norma nº 44/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2001
Date 2001-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE PRODUTOS, CUJOS COMPONENTES POSSAM CAUSAR DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA NOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES DESTE MUNICÍPIO.
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PUBLICAÇÃO
Publicado(a) em 43 [I9 o
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº44/2001
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE
PRODUTOS, CUJOS COMPONENTES POSSAM
CAUSAR DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, de acordo
com o que estabelece o inciso II, do art. 46, combinado com o inciso II, do art. 10, da Lei
Orgânica Municipal, e considerando a Recomendação do Ministério Público Estadual,
Faço saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibido o uso de produtos, cujos componentes possam causar
dependência fisica ou psíquica, nos estabelecimentos escolares deste Município.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, adotará medidas educacionais com vista a
combater a prática do tabagismo e o alcoolismo, especialmente nos estabelecimentos escolares.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, aos dezessete
dias do mês de dezembro de dois mil e um, ano 150º do Nascimento de Sílvio Romero.
JE O DE OLIVEIRA REIS
Prefeito Municipal
JOÃO DM o
Secretário Municipal de Educação e Cultura

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