| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2001 |
| Date | 2001-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE PRODUTOS, CUJOS COMPONENTES POSSAM CAUSAR DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA NOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES DESTE MUNICÍPIO. |
| native_id | 438 |
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PUBLICAÇÃO Publicado(a) em 43 [I9 o ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº44/2001 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001 DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE PRODUTOS, CUJOS COMPONENTES POSSAM CAUSAR DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, de acordo com o que estabelece o inciso II, do art. 46, combinado com o inciso II, do art. 10, da Lei Orgânica Municipal, e considerando a Recomendação do Ministério Público Estadual, Faço saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica proibido o uso de produtos, cujos componentes possam causar dependência fisica ou psíquica, nos estabelecimentos escolares deste Município. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, adotará medidas educacionais com vista a combater a prática do tabagismo e o alcoolismo, especialmente nos estabelecimentos escolares. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, aos dezessete dias do mês de dezembro de dois mil e um, ano 150º do Nascimento de Sílvio Romero. JE O DE OLIVEIRA REIS Prefeito Municipal JOÃO DM o Secretário Municipal de Educação e Cultura