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norma nº 45/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2001
Date 2001-12-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR À SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER, UMA ÁREA DE TERRA LOCALIZADA NO POVOADO JENIPAPO, PARA IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO.
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PUBLICAÇÃO
Publicado(a) em 1? /42 1900/
) de SOM
.— —-—
ESTADO SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 45/2001
DE 17 DE DEZEMBRODE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A DOAR Á SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER, UMA
ÁREA DE TERRA LOCALIZADA NO POVOADO
JENIPAPO, PARA IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE
DE ENSINO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, de
acordo com o que estabelece os incisos III e IV, do art. 46, combinado com o art. 78, da
Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei Federal 8.666/93, com a redação
da Lei 9.648/98,
Faço saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, à Secretaria
de Estado da Educação e do Desporto e Lazer, uma área de terra, situada neste Município,
no Povoado Jenipapo.
Parágrafo Único — A área de terra a que se refere este artigo mede
aproximadamente 6.371,75 m2 (seis mil, trezentos e setenta e um virgula setenta e cinço
metros quadrados), correspondente a 2,10 (dois vírgula dez tarefas) e tem a forma de um
polígono irregular, sem aclives e declives, apresentando as seguintes dimensões e
confrontações: ao norte, com várias construções, medindo 69,50 (sessenta e nove vírgula
cinquenta metros); ao sul, com o Corredor de Bento de Braz e várias construções, medindo
110,70 (cento e dez virgula setenta metros); ao nascente, com vários proprietários e terras
de Zé de Miguel e Heleno Francisco dos Santos, medindo 89,00 (oitenta e nove metros); ao
poente, com a Estrada Wilson Fraga que segue para a Taboca, medindo 86,00 (oitenta e
seis metros), encontra-se transcrita no Registro de Imóveis desta Comarca, sob nº R-0Ol1,
matricula 10.691, fls. 191, do Livro 2-AO.
Art. 2º - A área de terra a ser doada, na forma desta Lei, destina-se à
implantação de uma Unidade Escolar de Ensino Médio, pela Secretaria de Estado da
Educação e do Desporto e Lazer, com a construção e instalação das dependências e
espaços físicos necessários ao seu funcionamento.
8 1º - A destinação referida no “caput” deste artigo e já constante do
Decreto Nº 022, de 11 de setembro de 2001, que desapropriou a mencionada área, deve
constar da respectiva escritura de doação, como obrigação a ser cumprida pela donatária,
dentro do prazo de dois anos, a contar da data da mesma escritura, sendo que a citada área
não poderá ser transferida, sob qualquer forma de alienação, a terceiros.
ESTADO SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
4 2º - Feita a doação, a área de terra somente pode vir a ser utilizada de
acordo com o disposto no “caput” deste artigo e no decreto desapropriatório, em razão do
que, se não for cumprida a destinação ou obrigação legal, ou não for obedecido o prazo
previsto, ou, ainda, se ocorrer desvio na utilização, a referida área de terra, ou mesmo a
possível parte cuja destinação venha a ser desviada, deve reverter à propriedade do
patrimônio do Município, sem ônus algum para o doador e sem que caiba qualquer
indenização à donatária.
8 3º - À reversibilidade legal da área de terra, ou mesmo de parte dessa área,
conforme O caso, à propriedade ou patrimônio do Município, no caso de ocorrência das
condições de que trata o 8 2º deste artigo, deve constar da própria escritura de doação, em
cláusula específica de reversão.
Art. 3º- A Procuradoria Geral do Município deve promover junto com a
Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer, as medidas necessárias para que
seja efetuada, na forma legal, a doação autorizada por esta Lei.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagarto, em 17 de dezembro de dois mil
e um, ano 150º do Nascimento de Sílvio Romero.
refeito Municipal
Jivald ga Andrade
Sec. Mun.Nle Administração

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