| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2001 |
| Date | 2001-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR À SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER, UMA ÁREA DE TERRA LOCALIZADA NO POVOADO JENIPAPO, PARA IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO. |
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PUBLICAÇÃO Publicado(a) em 1? /42 1900/ ) de SOM .— —-— ESTADO SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 45/2001 DE 17 DE DEZEMBRODE 2001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR Á SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER, UMA ÁREA DE TERRA LOCALIZADA NO POVOADO JENIPAPO, PARA IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, de acordo com o que estabelece os incisos III e IV, do art. 46, combinado com o art. 78, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei Federal 8.666/93, com a redação da Lei 9.648/98, Faço saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, à Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer, uma área de terra, situada neste Município, no Povoado Jenipapo. Parágrafo Único — A área de terra a que se refere este artigo mede aproximadamente 6.371,75 m2 (seis mil, trezentos e setenta e um virgula setenta e cinço metros quadrados), correspondente a 2,10 (dois vírgula dez tarefas) e tem a forma de um polígono irregular, sem aclives e declives, apresentando as seguintes dimensões e confrontações: ao norte, com várias construções, medindo 69,50 (sessenta e nove vírgula cinquenta metros); ao sul, com o Corredor de Bento de Braz e várias construções, medindo 110,70 (cento e dez virgula setenta metros); ao nascente, com vários proprietários e terras de Zé de Miguel e Heleno Francisco dos Santos, medindo 89,00 (oitenta e nove metros); ao poente, com a Estrada Wilson Fraga que segue para a Taboca, medindo 86,00 (oitenta e seis metros), encontra-se transcrita no Registro de Imóveis desta Comarca, sob nº R-0Ol1, matricula 10.691, fls. 191, do Livro 2-AO. Art. 2º - A área de terra a ser doada, na forma desta Lei, destina-se à implantação de uma Unidade Escolar de Ensino Médio, pela Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer, com a construção e instalação das dependências e espaços físicos necessários ao seu funcionamento. 8 1º - A destinação referida no “caput” deste artigo e já constante do Decreto Nº 022, de 11 de setembro de 2001, que desapropriou a mencionada área, deve constar da respectiva escritura de doação, como obrigação a ser cumprida pela donatária, dentro do prazo de dois anos, a contar da data da mesma escritura, sendo que a citada área não poderá ser transferida, sob qualquer forma de alienação, a terceiros. ESTADO SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO 4 2º - Feita a doação, a área de terra somente pode vir a ser utilizada de acordo com o disposto no “caput” deste artigo e no decreto desapropriatório, em razão do que, se não for cumprida a destinação ou obrigação legal, ou não for obedecido o prazo previsto, ou, ainda, se ocorrer desvio na utilização, a referida área de terra, ou mesmo a possível parte cuja destinação venha a ser desviada, deve reverter à propriedade do patrimônio do Município, sem ônus algum para o doador e sem que caiba qualquer indenização à donatária. 8 3º - À reversibilidade legal da área de terra, ou mesmo de parte dessa área, conforme O caso, à propriedade ou patrimônio do Município, no caso de ocorrência das condições de que trata o 8 2º deste artigo, deve constar da própria escritura de doação, em cláusula específica de reversão. Art. 3º- A Procuradoria Geral do Município deve promover junto com a Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer, as medidas necessárias para que seja efetuada, na forma legal, a doação autorizada por esta Lei. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagarto, em 17 de dezembro de dois mil e um, ano 150º do Nascimento de Sílvio Romero. refeito Municipal Jivald ga Andrade Sec. Mun.Nle Administração