| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2001 |
| Date | 2001-12-17 |
| Ementa | ADAPTA ESTRUTURA DE ENSINO OFERECIDA PELA ESCOLA DE 1° GRAU MONS. JOÃO BATISTA DE CARVALHO DALTRO, DO POVOADO COLÔNIA TREZE, A NOVA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. |
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PUBLICAÇÃO Publicado(a) em 14 42 1200! ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 47/2001 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001 ADAPTA ESTRUTURA DA MODALIDADE DE ENSINO OFERECIDA PELA ESCOLA DE 1º GRAU MONS. JOÃO BATISTA DE CARVALHO DALTRO, DO POVOADO COLÔNIA TREZE, Á NOVA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições e na forma do disposto no inciso IV, do art. 46, da Lei Orgânica Municipal, e considerando que a nova estrutura do ensino, passou a compreender níveis e modalidades, por conta das alterações introduzidas pela nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Faço saber que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica alterada a estrutura da modalidade de ensino oferecida pela Escola de 1º Grau Mons. João Batista de Carvalho Daltro, do Povoado Colônia Treze, que é a de 1º Grau, para Educação Básica, formada pela educação infantil e ensino fundamental, consoante disposto no inciso I, do art. 21, da Lei nº 9.394/96. Art. 2º. - Por conta dessa alteração, a referida Unidade de Ensino, doravante, denominar-se-á ESCOLA MUNICIPAL MONS. JOÃO BATISTA DE CARVALHO DALTRO. Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagarto, em 17 de dezembro de dois mil e um, ano 150º do nascimento de Sílvio Romero. Sec. Mun.“de Educação e Cultura