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norma nº 48/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2001
Date 2001-12-17
EmentaADAPTA ESTRUTURA DA MODALIDADE DE ENSINO OFERECIDA PELA ESCOLA DE 1° GRAU ISMAEL SILVEIRA, DO POVOADO TANQUE, A NOVA LEI DE DIRETRIZES E BASES NA EDUCAÇÃO NACIONAL.
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PUBLICAÇÃO
Publicado (a) ca 43/49 [900
Lagarto, Yo
Na Pula nl
FUNCIQNÁRIO (A)
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 48/2001
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001
ADAPTA ESTRUTURA DA
MODALIDADE DE ENSINO OFERECIDA
PELA ESCOLA DE 1º GRAU ISMAEL
SILVEIRA, DO POVOADO TANQUE, Á
NOVA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA
EDUCAÇÃO NACIONAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, no uso de suas
atribuições e na forma do disposto no inciso IV, do art. 46, da Lei Orgânica Municipal, e
considerando que a nova estrutura do ensino, passou a compreender níveis e modalidades, por
conta das alterações introduzidas pela nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
Faço saber que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º - Fica alterada a estrutura da modalidade de ensino oferecida pela Escola de
1º Grau Ismael Silveira, do Povoado Tanque, que é a de 1º Grau , para Educação Básica,
formada pela educação infantil e ensino fundamental, consoante disposto no inciso I, do art. 21,
da Lei nº 9.394/96.
Art. 2º - Por conta dessa alteração, a referida Unidade de Ensino, doravante,
denominar-se-á ESCOLA MUNICIPAL ISMAEL SILVEIRA.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagarto, 17 de dezembro de dois mil e um, ano
150º do nascimento de Sílvio Romero.
mo de Oliveira Reis
Prefeito Municipal
JoãçÃsu 0 Neto
Sec. Mun. de Educação e Cultura

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