| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2000 |
| Date | 2000-12-20 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO CAETANO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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sz” Nm ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 34/2000 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000 “ Dispõe sobre a criação e denominação da Escola Municipal Francisco Caetano da Silva dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Let. Artigo 1º - Em cumprimento da legislação educacional em vigor, fica criada escola municipal na localidade denominada Quipé, Municipio de Lagarto, destinada as primeiras séries do ensino fundamental. Artigo 2º - Em reconhecimento público do líder comunitário e cidadão, e atendendo a vontade da comunidade, fica a unidade escolar acima criada denominada de Escola Municipal Francisco Caetano da Silva. Artigo 3º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura tomara as medidas necessárias para aposição de placa identificadora e regularização da unidade escolar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais de educação. Artigo 3º - Os efeitos desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 1989, quando a unidade escolar iniciou suas atividades e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO Lagarto(SE), 20 de dezembro de 2000. JERÔ Prefeito Municipal