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norma nº 50/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2001
Date 2001-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE OS CONCURSOS "IPTU DÁ PRÊMIOS" E "DECORAÇÃO NATALINA", VERSÃO 2002.
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PUBLICAÇÃO
Publicado(a) ex 43/42 [200
Lagarto, Vhad | I2 de 20%
ESTADO DE SERGIPE FUNCIONÁRIO (A)
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N-50/2001
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE OS CONCURSOS “IPTU
DÁ PRÊMIOS” E “DECORAÇÃO
NATALINA”, VERSÃO 2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, de
acordo com o que estabelecem os incisos III e IV, do art. 46, da Lei Orgânica Municipal e
considerando o disposto na Lei Municipal 18/97:
Faço saber, que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
] € Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Concurso “IPTU
DA PREMIOS” versão 2002.
$ 1º - Poderão participar do referido concurso, todos os contribuintes, que
efetuarem o pagamento integral do IPTU, referente ao exercício 2002, em quota única, até a data
do vencimento a ser fixada.
8 2º - Os contribuintes que preencherem os requisitos do parágrafo
anterior, concorrerão à seguinte premiação:
a) Um veículo zero quilômetro, com duas portas, potência 1.0, de marca,
cor e modelo de livre escolha do Poder Público Municipal;
b) Cinco televisores de quatorze polegadas;
c) Cinco bicicletas.
943º - A premiação de que trata o parágrafo anterior será adquirida pelo
Município.
$ 4º - O concurso de que trata o caput do art. 1º, será regido por
regulamento próprio, a ser baixado pelo Poder Executivo.
Art. 2º - Juntamente com a Associação Comercial e Empresarial de
Lagarto e o Clube dos Diretores Lojistas de Lagarto, a Prefeitura Municipal de Lagarto
promoverá o concurso para a escolha da mais bela “DECORAÇÃO NATALINA”.
9 1º - Poderão participar do referido concurso todos os estabelecimentos
comerciais.
9 2º - Os dois primeiros estabelecimentos que forem declarados
vencedores serão contemplados com prêmios correspondentes aos respectivos valores do IPTU,
mediante compensação.
$ 3º - Regulamento próprio, fixará as normas do referido concurso.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei estão
consignadas na Lei Orçamentária Anual.
L
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, em 17 de
dezembro de dois mil e um, ano 150º do nascimento de Sílvio Romero.
DE OLIVEIRA REIS
efeito Municipal
E EL MEIDA-FRAGE?
PAULO CESAR ALMEIDA A
Sec. Mun. de Planejamento e Finanças

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