| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2001 |
| Date | 2001-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS CONCURSOS "IPTU DÁ PRÊMIOS" E "DECORAÇÃO NATALINA", VERSÃO 2002. |
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PUBLICAÇÃO Publicado(a) ex 43/42 [200 Lagarto, Vhad | I2 de 20% ESTADO DE SERGIPE FUNCIONÁRIO (A) PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO LEI N-50/2001 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001 DISPÕE SOBRE OS CONCURSOS “IPTU DÁ PRÊMIOS” E “DECORAÇÃO NATALINA”, VERSÃO 2002. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, de acordo com o que estabelecem os incisos III e IV, do art. 46, da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto na Lei Municipal 18/97: Faço saber, que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ] € Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Concurso “IPTU DA PREMIOS” versão 2002. $ 1º - Poderão participar do referido concurso, todos os contribuintes, que efetuarem o pagamento integral do IPTU, referente ao exercício 2002, em quota única, até a data do vencimento a ser fixada. 8 2º - Os contribuintes que preencherem os requisitos do parágrafo anterior, concorrerão à seguinte premiação: a) Um veículo zero quilômetro, com duas portas, potência 1.0, de marca, cor e modelo de livre escolha do Poder Público Municipal; b) Cinco televisores de quatorze polegadas; c) Cinco bicicletas. 943º - A premiação de que trata o parágrafo anterior será adquirida pelo Município. $ 4º - O concurso de que trata o caput do art. 1º, será regido por regulamento próprio, a ser baixado pelo Poder Executivo. Art. 2º - Juntamente com a Associação Comercial e Empresarial de Lagarto e o Clube dos Diretores Lojistas de Lagarto, a Prefeitura Municipal de Lagarto promoverá o concurso para a escolha da mais bela “DECORAÇÃO NATALINA”. 9 1º - Poderão participar do referido concurso todos os estabelecimentos comerciais. 9 2º - Os dois primeiros estabelecimentos que forem declarados vencedores serão contemplados com prêmios correspondentes aos respectivos valores do IPTU, mediante compensação. $ 3º - Regulamento próprio, fixará as normas do referido concurso. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei estão consignadas na Lei Orçamentária Anual. L ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, em 17 de dezembro de dois mil e um, ano 150º do nascimento de Sílvio Romero. DE OLIVEIRA REIS efeito Municipal E EL MEIDA-FRAGE? PAULO CESAR ALMEIDA A Sec. Mun. de Planejamento e Finanças