| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2000 |
| Date | 2000-12-20 |
| Ementa | TRANSFORMA EM LEI O DECRETO LEGISLATIVO Nº02, DE 28 DE SETEMBRO DE 2000, QUE FIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2001. |
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PUBLICAÇÃO a CUNCIONÁRIO (A) ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO LETNO 40/2000 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000 TRANSFORMA EM LEE O DPECRETO- LEGISLATIVO Nº 02, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009, QUE FIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO, A PARTIR DE tº DE JANEIRO DE 2001. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe. de acordo com o que estabelece o inciso IV, do art. 46, da Lei Orgânica Municipal, e considerando disposto no inciso V. do art. 29, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional Nº 19/98, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Ler Art. 4º - O Decreto-Legislativo Nº 02. promulgado em 28 de setembro de 2000, fica transformado em Lei, com a seguinte redação. “Art, 1º - À remuneração do Prefeito. para vigorar de 1º de janeiro de 2001 até 31 de dezembro de 2004. será equivalente a 03 (três) vezes 4 remuneração do Vereador. enquanto à do Vice-Prefeito. corresponderá a 2/3 (dois terços) da fixada para o Prefeito e a dos Secretários Municipais. não ultrapassara a do Vercador. Parágrafo Único - Para eleito do cálculo da remuneração do Prefeito. levar-se-á em conta o que for. cfetivamente. percebido pelos Srs. Vereadores. em cada mês. sendo que. neste caso. poderá chegar ao limite previsto. na alínea “bh”. inciso VE do art. 13. da Constituição Estadual. Art. 2º - &4s despesas com a execução da presente Lei serão cobertas com recursos orçamentários. Am. 3º - Esta Lei entra em vigor qa data de sua publicação. produz tudo eleitos à partir de 1º de janeiro de 2001 Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário” Art. 2º - - Para efeito de cumprimento da legislação vigente, quanto a data limite para fixação da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito. fica validado o Decreto- Legislativo Nº 02, promulgado em 28 de setembro de 2000. dois mil. Gabinete do Preteito Municipal de Lagarto, em vinte de dezembro do ano Dr ciduid qo . de Emas Jecoriímo de Oliveira Reis “4 Prefeito Municipal