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norma nº 40/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2000
Date 2000-12-20
EmentaTRANSFORMA EM LEI O DECRETO LEGISLATIVO Nº02, DE 28 DE SETEMBRO DE 2000, QUE FIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2001.
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PUBLICAÇÃO
a CUNCIONÁRIO (A)
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
LETNO 40/2000
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000
TRANSFORMA EM LEE O DPECRETO-
LEGISLATIVO Nº 02, DE 28 DE SETEMBRO DE
2009, QUE FIXA A REMUNERAÇÃO DO
PREFEITO E DO VICE-PREFEITO, A PARTIR DE
tº DE JANEIRO DE 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe. de
acordo com o que estabelece o inciso IV, do art. 46, da Lei Orgânica Municipal, e
considerando disposto no inciso V. do art. 29, da Constituição Federal, com a redação da
Emenda Constitucional Nº 19/98,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Ler
Art. 4º - O Decreto-Legislativo Nº 02. promulgado em 28 de setembro de
2000, fica transformado em Lei, com a seguinte redação.
“Art, 1º - À remuneração do Prefeito. para vigorar de 1º de
janeiro de 2001 até 31 de dezembro de 2004. será equivalente a 03 (três) vezes
4 remuneração do Vereador. enquanto à do Vice-Prefeito. corresponderá a 2/3
(dois terços) da fixada para o Prefeito e a dos Secretários Municipais. não
ultrapassara a do Vercador.
Parágrafo Único - Para eleito do cálculo da remuneração do
Prefeito. levar-se-á em conta o que for. cfetivamente. percebido pelos Srs.
Vereadores. em cada mês. sendo que. neste caso. poderá chegar ao limite
previsto. na alínea “bh”. inciso VE do art. 13. da Constituição Estadual.
Art. 2º - &4s despesas com a execução da presente Lei serão
cobertas com recursos orçamentários.
Am. 3º - Esta Lei entra em vigor qa data de sua publicação.
produz tudo eleitos à partir de 1º de janeiro de 2001
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário”
Art. 2º - - Para efeito de cumprimento da legislação vigente, quanto a data
limite para fixação da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito. fica validado o Decreto-
Legislativo Nº 02, promulgado em 28 de setembro de 2000.
dois mil.
Gabinete do Preteito Municipal de Lagarto, em vinte de dezembro do ano
Dr ciduid
qo
. de Emas
Jecoriímo de Oliveira Reis
“4 Prefeito Municipal

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