| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2000 |
| Date | 2000-12-20 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE GESTÃO MUNICIPAL E ESCOLAR E AUTORIZA CRIAÇÃO DE ORGÃO GESTOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Tede * mes, PUBLICAÇÃO Publicad:(a) em 20 [o Cla “FUNCIONARIO (é s ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO LEE Nº 42/2000 DE 20 DEZEMBRO DE 2000 ENSTITUL O PROGRAMA DE GESTÃO MUNICIPAL E ESCOLAR E AUTORIZA CRIAÇÃO DE ÓRGÃO GESTOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe. no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 46, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o que é da competência do Municipio assegurar ensino de qualidade às crianças e adolescentes, CONSIDERANDO o disposto no inciso XVI, do art. 97, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o PROGRAMA DE GESTÃO MUNICIPAL E ESCOLAR, com o objetivo de implementar transformação profunda no ensino municipal, visando a melhoria de sua qualidade, a ser implementado no período 2001-2004, em parceria com a Fundação Banco do Brasil e o Instituto Ayrton Senna, a ser gerido por um Orgão autônomo da administração direta, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sem que lhe seja subordinado. | Art. 2º - Integrará a estrutura do referido Orgão, uma gerência especial de modernização e desenvolvimento do ensino municipal, bem como assessorias do Plano Municipal de Educação, de Projetos Especiais e do Plano de Desenvolvimento Escolar, devendo as competências serem definidas através de Decreto. | Art. 3º - Os recursos para implantação do Programa e constituição do seu Orgão gestor, serão definidos no Orçamento Municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, em vinte de dezembro do ano dois null. 1 eso at go iai PO a Prefeito