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norma nº 42/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2000
Date 2000-12-20
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE GESTÃO MUNICIPAL E ESCOLAR E AUTORIZA CRIAÇÃO DE ORGÃO GESTOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Tede * mes,
PUBLICAÇÃO
Publicad:(a) em 20 [o Cla
“FUNCIONARIO (é s
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
LEE Nº 42/2000
DE 20 DEZEMBRO DE 2000
ENSTITUL O PROGRAMA DE GESTÃO
MUNICIPAL E ESCOLAR E AUTORIZA
CRIAÇÃO DE ÓRGÃO GESTOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe. no
uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 46, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o que é da competência do Municipio assegurar
ensino de qualidade às crianças e adolescentes,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XVI, do art. 97, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o PROGRAMA DE GESTÃO MUNICIPAL E
ESCOLAR, com o objetivo de implementar transformação profunda no ensino municipal,
visando a melhoria de sua qualidade, a ser implementado no período 2001-2004, em
parceria com a Fundação Banco do Brasil e o Instituto Ayrton Senna, a ser gerido por um
Orgão autônomo da administração direta, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, sem que lhe seja subordinado. |
Art. 2º - Integrará a estrutura do referido Orgão, uma gerência especial de
modernização e desenvolvimento do ensino municipal, bem como assessorias do Plano
Municipal de Educação, de Projetos Especiais e do Plano de Desenvolvimento Escolar,
devendo as competências serem definidas através de Decreto. |
Art. 3º - Os recursos para implantação do Programa e constituição do seu
Orgão gestor, serão definidos no Orçamento Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
LAGARTO, em vinte de dezembro do ano dois null.
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Prefeito

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